| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | "Altera redação do artigo 58 da lei municipal n 735, de 22 de julho de 2019, cria incisos e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42 FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg (gmail.com GESTÃO 2021-2024 LEI MUNICIPAL Nº816 DE 26 DE ABRIL DE 2023 “Altera redação do artigo 58 da Lei Municipal nº 735, de 22 de julho de 2019, cria incisos e dá outras providências.” | O Prefeito Municipal de Senador José Bento (MG), Fernando César Fernandes, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º — Altera a redação do 58 da Lei Municipal nº 735, de 22 de julho de 2019, e cria incisos: Art. 58 — Aos servidores públicos municipais poderá ser concedida gratificação de até 50% (cinquenta por cento), calculada sobre seu vencimento básico, nas seguintes hipóteses: I- Acumulação temporária de funções; IH - Designação para trabalho temporário em outra repartição ou instituição pública, desde que em outro município; HI — Exercício de função gratificada; IV — Netençio para participar de comissões, além daquelas previstas nos artigos 59 e 60 da presente lei; V - outras hipóteses a serem regulamentadas através de Decreto do Poder Executivo. Artigo 2º — Os percentuais a serem concedidos serão regulamentados através de Decreto do Poder Executivo. Artigo 3º — Revogada as dispofições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retr oa 1º de janeiro de 2023. Ls