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norma nº 816/2023

Tipo Lei
Número / Ano 816 / 2023
Date 2023-04-26
Ementa"Altera redação do artigo 58 da lei municipal n 735, de 22 de julho de 2019, cria incisos e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS
PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42
FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg (gmail.com
GESTÃO 2021-2024
LEI MUNICIPAL Nº816 DE 26 DE ABRIL DE 2023
“Altera redação do artigo 58 da Lei Municipal nº 735, de 22 de julho de
2019, cria incisos e dá outras providências.” |
O Prefeito Municipal de Senador José Bento (MG), Fernando César Fernandes,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte
Lei:
Artigo 1º — Altera a redação do 58 da Lei Municipal nº 735, de 22 de julho de
2019, e cria incisos:
Art. 58 — Aos servidores públicos municipais poderá ser concedida
gratificação de até 50% (cinquenta por cento), calculada sobre seu vencimento
básico, nas seguintes hipóteses:
I- Acumulação temporária de funções;
IH - Designação para trabalho temporário em outra repartição ou
instituição pública, desde que em outro município;
HI — Exercício de função gratificada;
IV — Netençio para participar de comissões, além daquelas previstas nos
artigos 59 e 60 da presente lei;
V - outras hipóteses a serem regulamentadas através de Decreto do Poder
Executivo.
Artigo 2º — Os percentuais a serem concedidos serão regulamentados através de
Decreto do Poder Executivo.
Artigo 3º — Revogada as dispofições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, com efeito retr oa 1º de janeiro de 2023.
Ls

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