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norma nº 828/2023

Tipo Lei
Número / Ano 828 / 2023
Date 2023-10-20
Ementa"Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de 41 673,45."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS
PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42
FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº828 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
“Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Senador
José Bento, Estado de Minas Gerais, e autoriza a abertura de crédito especial
ao orçamento anual de 2023 no valor de 41.673,45”.
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais,
Fernando Cesar Fernandes, no uso de suas atribuições e considerando o
disposto nos arts. 165, 85º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei
Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente
do Município de Senador José Bento/MG, aprovado pela Lei nº 805, de 29 de
novembro de 2022, crédito especial, no valor de R$ 41.673,45 conforme
dotações abaixo identificadas:
02 — Prefeitura Municipal
05 — Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer
02 — Departamento de Cultura
13 — Cultura
392 — Difusão Cultural
0005 — Cultura
20XX — Manutenção da Lei Paulo Gustavo — Audiovisual (DR 133)
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física... ... R$22.078,59
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................... R$ 7.580,40
20YY — Manutenção da Lei Paulo Gustavo — Demais Setores Cultura (DR 134)
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.................... R$ 12.014,46
Art. 2º- Os recursos necessários para cobertura do crédito especial
provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela
União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022,
conforme dotação orçamentária discriminada abaixo:
1719.99.01.02 (DR 133)
Transferência Lei Paulo Gustavo Audiovisual- PGAUDV
R$ 29.658,99
1719.99.01.03 (DR 134)
Transferência Lei Paulo Gustavo Demais Setores da Cultura- PSDCUL
R$ 12.014,46
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS
PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42
FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg (gmail.com
Art. 3º- Fica ajustado o Plano Plurianual - PPA, aprovado pela Lei nº 781,
de 02 de dezembro de 2021, para inclusão das ações aprovadas na presente
Lei. '
Art. 4º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, às
dotações aprovadas pela presente Lei, no limite de 25% do valor autorizado.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senador José Bento/| em 20 de outubro de 2023
Fernando Vemandes
Prefeito Municipal

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