| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 2023 |
| Date | 2023-10-20 |
| Ementa | "Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de 41 673,45." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42 FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg gmail.com LEI MUNICIPAL Nº828 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 “Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de 41.673,45”. O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, Fernando Cesar Fernandes, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, 85º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Senador José Bento/MG, aprovado pela Lei nº 805, de 29 de novembro de 2022, crédito especial, no valor de R$ 41.673,45 conforme dotações abaixo identificadas: 02 — Prefeitura Municipal 05 — Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer 02 — Departamento de Cultura 13 — Cultura 392 — Difusão Cultural 0005 — Cultura 20XX — Manutenção da Lei Paulo Gustavo — Audiovisual (DR 133) 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física... ... R$22.078,59 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................... R$ 7.580,40 20YY — Manutenção da Lei Paulo Gustavo — Demais Setores Cultura (DR 134) 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.................... R$ 12.014,46 Art. 2º- Os recursos necessários para cobertura do crédito especial provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária discriminada abaixo: 1719.99.01.02 (DR 133) Transferência Lei Paulo Gustavo Audiovisual- PGAUDV R$ 29.658,99 1719.99.01.03 (DR 134) Transferência Lei Paulo Gustavo Demais Setores da Cultura- PSDCUL R$ 12.014,46 N PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42 FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg (gmail.com Art. 3º- Fica ajustado o Plano Plurianual - PPA, aprovado pela Lei nº 781, de 02 de dezembro de 2021, para inclusão das ações aprovadas na presente Lei. ' Art. 4º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, às dotações aprovadas pela presente Lei, no limite de 25% do valor autorizado. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senador José Bento/| em 20 de outubro de 2023 Fernando Vemandes Prefeito Municipal