br-locleg corpus explorer

← Senador José Bento (MG)

norma nº 682/2016

Tipo Lei
Número / Ano 682 / 2016
Date 2016-04-05
EmentaConcede benefício e parcelamento de débitos tributários existentes até 2015 e dá outras providencias.
native_id20

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

£ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho, 150 - Fone(35)3426-1015- Fax(35)3426-1013-Email: pmsjbentoQuol.com.br
Lei Municipal n.º 682, 05 de abril de 2016
Concede benefício e parcelamento de débitos tributários existentes até
2015 e da outras providencias.
O Prefeito Municipal de Senador José Bento — MG, faz saber, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os débitos tributários de IPTU, de ISSQN, de tarifas de água e
esgoto e de Taxas, não pagos até o final do exercício do ano de 2015, poderão
ser pagos com anistia de 100% (cem por cento) dos juros, da correção
monetária e das multas aplicadas por atraso.
Art. 2º - Os benefícios de que trata o artigo anterior, serão concedidos
aos contribuintes, para pagamento em única parcela ou em até 24 (vinte e
quatro) vezes, mensais, iguais e sucessivas, para o contribuinte que parcelar
o total do débito, incluindo todos os exercícios em débito.
Parágrafo Único — O valor mínimo de cada parcela não será inferior a
25 UPFM (unidade padrão fiscal do Município).
Art.3º - Os benefícios do artigo 1º poderão ser concedidos
administrativa ou judicialmente, mesmo em execuções judiciais em
andamento.
Art. 4º - O prazo para requerimento dos parcelamentos, com os
benefícios concedidos por esta Lei, encerra-se em 31 de maio de 2016.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Senador José Bento — MG, 05 de abril de 2016.

open original →