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norma nº 822/2023

Tipo Lei
Número / Ano 822 / 2023
Date 2023-06-26
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a destinar apoio financeiro a cidadão carente e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS
PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42
FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomggmail.com
LEI MUNICIPAL Nº822 26 DE JUNHO DE 2023
“Autoriza o Poder Executivo a destinar apoio financeiro a cidadão carente e
dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Senador José Bento (MG), Sr. Fernando César Fernandes,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de aluguel
social, em favor da Sra. Renilda Maria da Silva Faria, portador do CPF nº 119.524.206-
95, RG: MG-13.843.598, conforme Informe Técnico do Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS), o qual passa a fazer parte integrante da presente Lei.
$ 1º - O apoio financeiro, para pagamento do aluguel social, será no valor máximo
de R$ 600,00 (seiscentos reais).
$2º - O valor do apoio será entregue diretamente ao proprietário do imóvel
alugado, o qual deverá apresentar ao Setor de Tesouraria a agência bancária, número do
banco e conta corrente.
8 3º - O aluguel social previsto no caput deste artigo abrange os filhos da
beneficiaria, Sras. Débora da Silva Faria, Denise da Silva Faria e sua neta Elóa Cauana
Silva.
$ 4º - O pagamento do aluguel social previsto no caput deste artigo poderá ser
estendido pelo prazo de um (01) ano, viabilizando a providências para regularização do
imóvel para sua habitação digna.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de aluguel
social, em favor da Sra. Luana de Souza, portadora do CPF nº 160.213.146-54, RG:
14.403.216, conforme Informe Técnico do Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS), o qual passa a fazer parte integrante da presente Lei.
$ 1º- O apoio financeiro, para pagamento do aluguel social, será no valor máximo
de R$ 600,00 (seiscentos reais).
$2º - O valor do apoio será entregue diretamente ao proprietário do imóvel
alugado, o qual deverá apresentar ao Setor de Tesouraria a agência bancária, número do
banco e conta corrente.
$ 3º - O aluguel social previsto no caput do artigo abrange seu marido, Sr. Leandro
da Silva Faria e seus filhos Luan Vitor Silva Souza e Luiz Miguel Silva Souza.
$ 4º - O pagamento do aluguel social previsto no caput deste artigo poderá ser
estendido pelo prazo de um (01) ano, viabilizando a providências para regularização do
imóvel para sua habitação digna.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria prevista na ficha 9247.04.08.244.0028.2014-339036 no Orçamento
do Município para o presente exercíciQ
Art. 4º - Esta Lei entra em vigá
data de sua publicação.
ê Memandes
hunicipal
Fernando
Prefeito

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