| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2023 |
| Date | 2023-08-18 |
| Ementa | "Institui, no âmbito do Município de Senador José Bento MG a Política Municipal do Voluntariado e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42 FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg (gmail.com LEI MUNICIPAL Nº823 DE 18 DE AGOSTO DE 2023 “Institui, no âmbito do Município de Senador José Bento/MG a Política Municipal do Voluntariado e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal do Voluntariado destinada à prática do voluntariado e exercício de consciência cívica no âmbito do Município de Senador José Bento/MG. $ 1º - Considera-se serviço voluntário, para os fins desta lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física aos órgãos do Poder Público Municipal. 8 2º - O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Art. 2º - São objetivos da Política Municipal do Voluntariado: | - capacitar os cidadãos, gestores e lideranças locais para o desenvolvimento das atividades de voluntariado; IH - articular os poderes do Município para a realização das políticas públicas voltadas para o voluntariado; HI - garantir a participação das secretarias do Município na prática do voluntariado. IV — estimular a prática do voluntariado como um exercício de cidadania. V-o incentivo para os órgãos públicos em ações de voluntariado. VI - a oferta de capacitação a gestores públicos que recebem voluntários; VH - a promoção do engajamento da comunidade, do compromisso com o seu desenvolvimento e o estímulo a práticas sociais inclusivas. VIII - o fomento ao voluntariado como instrumento de apoio ao Poder Público na implementação das políticas públicas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42 FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg(Dgmail.com Art. 3º - A recepção, cadastro, apoio e gestão dos voluntários, nos termos desta Lei, ficará a cargo do titular de cada Secretaria onde a prestação de serviço voluntário estiver vinculada. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Senador José Bento, Estado inas Gerais, 18 de julho de 2023.