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norma nº 823/2023

Tipo Lei
Número / Ano 823 / 2023
Date 2023-08-18
Ementa"Institui, no âmbito do Município de Senador José Bento MG a Política Municipal do Voluntariado e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS
PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42
FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg (gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº823 DE 18 DE AGOSTO DE 2023
“Institui, no âmbito do Município de Senador José Bento/MG a Política Municipal do
Voluntariado e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal do Voluntariado destinada à prática do
voluntariado e exercício de consciência cívica no âmbito do Município de Senador José
Bento/MG.
$ 1º - Considera-se serviço voluntário, para os fins desta lei, a atividade não
remunerada prestada por pessoa física aos órgãos do Poder Público Municipal.
8 2º - O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de
natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2º - São objetivos da Política Municipal do Voluntariado:
| - capacitar os cidadãos, gestores e lideranças locais para o desenvolvimento das
atividades de voluntariado;
IH - articular os poderes do Município para a realização das políticas públicas
voltadas para o voluntariado;
HI - garantir a participação das secretarias do Município na prática do voluntariado.
IV — estimular a prática do voluntariado como um exercício de cidadania.
V-o incentivo para os órgãos públicos em ações de voluntariado.
VI - a oferta de capacitação a gestores públicos que recebem voluntários;
VH - a promoção do engajamento da comunidade, do compromisso com o seu
desenvolvimento e o estímulo a práticas sociais inclusivas.
VIII - o fomento ao voluntariado como instrumento de apoio ao Poder Público na
implementação das políticas públicas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS
PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42
FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg(Dgmail.com
Art. 3º - A recepção, cadastro, apoio e gestão dos voluntários, nos termos desta
Lei, ficará a cargo do titular de cada Secretaria onde a prestação de serviço voluntário
estiver vinculada.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Senador José Bento, Estado inas Gerais, 18 de julho de 2023.

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