| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2023 |
| Date | 2023-08-18 |
| Ementa | "Concede prêmio e dá outras providências." |
| native_id | 203 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42 FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomgDgmail.com LEI MUNICIPAL Nº824 DE 18 DE AGOSTO DE 2023 “Concede Prêmio e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Senador José Bento / MG, aprovou e eu Fernando César Fernandes, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prêmio no valor mensal de R$ 100,00 (cem reais) aos ocupantes do cargo de motorista que durante este período não gerarem nenhuma multa de trânsito e que não tenham causado nenhum tipo de dano ao veículo utilizado. Parágrafo Único - O prêmio de que trata esta lei poderá deixar de ser pago aos motoristas que dirijam o mesmo veículo na hipótese de impossibilidade de apuração de responsabilidade específica. Art. 2º. Os danos causados e multas recebidas serão levados ao conhecimento do motorista para explicação e defesa, que se não puder ser atribuída a terceiros, será motivo de responsabilização pessoal com pagamento ou indenização ao município, com os descontos que se fizerem necessário. Art.3º- Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua publicação. ne Senador José Bento, Estado de Minas Geraisl 18 de agosto de 2023 Fernando Cékar Fernandes Prefeito Municipal