| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | "Concede reajuste de salário ao cargo de Fisioterapeuta do Município de Senador José Bento e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42 FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg(Dgmail.com LEI MUNICIPAL Nº825 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 “Concede reajuste de salário ao cargo de Fisioterapeuta do Município de Senador José Bento e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Fernando César Fernandes, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - O salário-base do cargo de provimento efetivo de Fisioterapeuta fica reajustado para R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrar em vigor na data de sua publid Fernando Césgrt Fernandes Prefeito Mynicipal