| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2023 |
| Date | 2023-10-20 |
| Ementa | "Cria cargo em comissão e dá outras providências." |
| native_id | 206 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42 FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg (gmail.com LEI MUNICIPAL Nº827 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 “Cria cargo em comissão e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Senador José Bento/MG, aprovou e eu Fernando César Fernandes, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Cria o cargo e uma vaga de Coordenador de Psicopedagogia Educacional, com jornada semanal de 20 horas e as seguintes atribuições: - - Coordenar e participar do processo de organização, acompanhamento e avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos na área da educação; - Coordenar e organizar a realização de conferências, reuniões e outras atividades educacionais; - Melhorar o processo de ensino e a qualidade da aprendizagem, com base em uma visão ética e social; - Coordenar a promoção da aprendizagem cooperativa, em que cada aluno possa atingir seus objetivos de forma colaborativa, tendo a integração, o grupo, o trabalho em equipe como pressuposto para essa aprendizagem; - Coordenar a promoção e a cooperação entre escola e a família com base nos projetos educativos específicos; - Coordenar e colaborar com a formação continuada do professor; = - Coordenar e participar de equipes multidisciplinares, compartilhando ideias, procedimentos e materiais didáticos; - À orientação profissional em conjunto com o psicólogo educacional, e ao aluno; - Fazer mediação entre os subgrupos envolvidos na relação ensino aprendizagem (pais, professores, alunos, funcionários); - Transformar queixas em pensamentos; - Criar espaços de escuta; - Observar, entrevistar e fazer devolutivas; - Utilizar-se de metodologia clínica e pedagógica, com um olhar clínico; A colaboração com a direção e o corpo docente da escola na elaboração de diferentes projetos e reuniões, que os mesmos envolvam o atendimento ao 5! PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42 FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg(Dgmail.com GESTÃO 2021-2024 aluno/ professor/ família. Promover encontros socializadores entre corpo docente, discente, coordenadores, corpo administrativo e de apoio e dirigentes. - Quando necessária a solução de dificuldades apresentadas pelos alunos, promovendo encaminhamento à profissionais relacionados às áreas correspondentes a essas dificuldades, bem como orientação e esclarecimentos aos pais e equipe pedagógica no acompanhamento desses alunos encaminhados; - Avaliar junto com a direção e a equipe pedagógica fatores que possam comprometer o desenvolvimento sadio e um processo de escolaridade normal; - Trabalhar com grupos — grupo escolar é uma unidade em funcionamento; - Identificar sintomas de dificuldades no processo ensino-aprendizagem; - Clarear papeis e tarefas nos grupos; - Criar estratégias para o exercício da autonomia (aqui entendida segundo a teoria de Piaget: cooperação e respeito mútuo) - Coordenar o processo de monitoramento e avaliação das Ações realizadas dentro do ambiente escolar; - Coordenar a elaboração de novos projetos e a capacitação de servidores - Cooperar com atividades que propiciem um processo de melhoria de indicadores, ações e metas; - Participar das comissões para as quais for nomeado; - Executar outras tarefas correlatas. Art. 2º. Tem como requisito para nomeação do cargo previsto no artigo anterior formação em Pedagogia com pós-graduação, mestrado ou doutorado em psicopedagogia com vencimento mensal no valor de R$ 2.456,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais). Art. 3º. Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Senador José Bento/ e) 20 de outubro de 2023.