| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | "Institui, no âmbito do Município, o dia da Conscientização da Cultura Negra." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42 NADOB B FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg(Dgmail.com GESTÃO 2071-2028 LEI MUNICIPAL Nº832 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 “Institui, no âmbito do Município, o dia da Conscientização da Cultura Negra” A Câmara Municipal de Senador José Bento-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: LEI: Art.1º; Fica instituído o feriado, no Município de Senador José Bento-MG, do “Dia da Conscientização Negra”, a ser comemorada, anualmente, no dia 20 de novembro. Es Art.2º: O evento de que trata o “caput” do artigo 1º será realizado com: I- A organização de palestras, seminários, manifestações populares, manifestações artísticas e culturais, campanhas promocionais, manifestações esportivas, manifestações recreativas, material de propaganda divulgando os eventos promovendo o combate ao racismo, desenvolvendo trabalhos em toda a rede pública municipal de ensino; H- O objetivo de valorizar a consciência negra, educando para que seja combatido o racismo. Art.3º: O “Dia da Consciência Negra” passa a integrar o calendário oficial do Município. Art.4º: Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Senador José Bent 08 de dezembro de 2023