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norma nº 832/2023

Tipo Lei
Número / Ano 832 / 2023
Date 2023-12-08
Ementa"Institui, no âmbito do Município, o dia da Conscientização da Cultura Negra."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS
PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42
NADOB B FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg(Dgmail.com
GESTÃO 2071-2028
LEI MUNICIPAL Nº832 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
“Institui, no âmbito do Município, o dia da Conscientização da Cultura Negra”
A Câmara Municipal de Senador José Bento-MG aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
LEI:
Art.1º; Fica instituído o feriado, no Município de Senador José Bento-MG, do
“Dia da Conscientização Negra”, a ser comemorada, anualmente, no dia 20 de novembro.
Es Art.2º: O evento de que trata o “caput” do artigo 1º será realizado com:
I- A organização de palestras, seminários, manifestações populares,
manifestações artísticas e culturais, campanhas promocionais, manifestações
esportivas, manifestações recreativas, material de propaganda divulgando os
eventos promovendo o combate ao racismo, desenvolvendo trabalhos em toda
a rede pública municipal de ensino;
H- O objetivo de valorizar a consciência negra, educando para que seja combatido
o racismo.
Art.3º: O “Dia da Consciência Negra” passa a integrar o calendário oficial do
Município.
Art.4º: Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação
Senador José Bent 08 de dezembro de 2023

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