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norma nº 857/2025

Tipo Lei
Número / Ano 857 / 2025
Date 2025-06-30
Ementa"Altera dispositivos da Lei Municipal n 431/2001, de 14 de novembro de 2001 e dá outras providências."
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unicos, é
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO
Praça Daniel de Carvalho, 150 - Centro - Senador José Bento-MG.
CNPJ: 18.675.926/0001-42
LEI MUNICIPAL Nº857 DE 30 DE JUNHO DE 2025
“Altera dispositivos da Lei Municipal
nº431/2001, de 14 de novembro de 2001 e
dá outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO, ESTADO DE MINAS
GERAIS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art.1º- O Art.54º da Lei Municipal nº431/2001 de 14 de novembro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação;
“Art.54- Os servidores que laborarem com habitualidade
em locais considerados perigosos, farão jus a um adicional
calculado á razão de 30% (trinta por cento) sobre seu
vencimento básico.
Parágrafo único: São considerados atividades ou operações
perigosas aquelas que, por sua natureza condição ou método
de trabalho impliquem o contato permanente do servidor
com produtos inflamáveis, explosivos ou com energia
elétrica em condições de risco acentuado”
Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Senador José Bento, , em 30 de junho de 2025
Andreia Regina Inácio Meira
Prefeita Municipal

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