| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei Municipal n 431/2001, de 14 de novembro de 2001 e dá outras providências." |
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unicos, é PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO Praça Daniel de Carvalho, 150 - Centro - Senador José Bento-MG. CNPJ: 18.675.926/0001-42 LEI MUNICIPAL Nº857 DE 30 DE JUNHO DE 2025 “Altera dispositivos da Lei Municipal nº431/2001, de 14 de novembro de 2001 e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO, ESTADO DE MINAS GERAIS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º- O Art.54º da Lei Municipal nº431/2001 de 14 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação; “Art.54- Os servidores que laborarem com habitualidade em locais considerados perigosos, farão jus a um adicional calculado á razão de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico. Parágrafo único: São considerados atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza condição ou método de trabalho impliquem o contato permanente do servidor com produtos inflamáveis, explosivos ou com energia elétrica em condições de risco acentuado” Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Senador José Bento, , em 30 de junho de 2025 Andreia Regina Inácio Meira Prefeita Municipal