| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre reserva de 50% dos espaços em eventos patrocinados pela municipalidade para comerciantes e titulares da feirinha do município e dá outras providencias." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO ) Praça Daniel de Carvalho, 150 - Centro - Senador José Bento-MG. SENADOR JOSÉ BENTO CNPJ: 18.675.926/0001-42 Gestão 2025.2028 LEI MUNICIPAL Nº858 DE 09 DE JULHO DE 2025 “Dispõe sobre reserva de 50% dos espaços em eventos patrocinados pela municipalidade para comerciantes e titulares da feirinha do município e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprova a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a reserva de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos espaços destinados a expositores, feirantes e comerciantes em eventos promovidos ou patrocinados pelo Poder Público Municipal para os comerciantes e feirantes regularmente cadastrados junto a municipalidade. Art. 2º- Para efeitos desta Lei, consideram-se feirantes e comerciantes os produtores rurais e comerciantes, devidamente cadastrados junto à Prefeitura Municipal e em situação regular com suas obrigações legais e tributárias. Art. 3º- Os eventos contemplados por esta Lei incluem, mas não se limitam a: I-Feiras culturais, gastronômicas e artesanais; If - Eventos comemorativos e festivos promovidos pelo município; HI- Exposições e feiras de empreendedorismo; IV - Outros eventos de natureza similar patrocinados, subsidiados ou organizados pelo Poder Público Municipal. Art. 4º- A Prefeitura Municipal, por meio dos órgãos competentes, poderá regulamentar a aplicação desta lei, estabelecendo critérios para a organização e distribuição dos espaços. Art. 5º. O Poder Executivo poderá editar normas complementares para garantir a efetividade desta Lei, observando a legislação vigente e os princípios da razoabilidade e economicidade. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senador José Bento, em09 de julho de 2025 Prefeita Municipal