| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | "Cria cargo efetivo de Fiscal de Postura Municipais no Quadro de Pessoal da Administração Pública do Município de Senador José Bento e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO Praça Daniel de Carvalho, 150 - Centro - Senador José Bento-MG. SENADOR JOSE BENTO CNPJ: 18.675.926/0001-42 GESTÃO 2025-2028 LEI MUNICIPAL Nº859 DE 09 DE JULHO DE 2025 “Cria cargo efetivo de Fiscal de Postura Municipais no Quadro de Pessoal da Administração Pública do Município de Senador José Bento e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO, ESTADO DE MINAS GERAIS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Município de Senador José Bento/MG o cargo de Fiscal de Posturas Municipais, com 01 (uma) vaga, vinculo efetivo, regido pelo Regime Estatutário, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, com vencimento básico de R$2.024,70 (dois mil, vinte e quatro reais e setenta centavos). Art. 2º. O requisito mínimo para provimento do cargo de Fiscal de Posturas é ensino médio completo. Art. 3º. São atribuições do cargo de Fiscal de Posturas Municipais, dentre outras definidas em regulamento: I - Cumprir e fazer cumprir os dispositivos da Lei Municipal nº 426, de 25 de junho de 2001, que instituiu o Código de Posturas Municipais e demais normas complementares: Il - Fiscalizar o cumprimento das normas municipais relativas ao uso do solo, funcionamento do comércio, feiras, atividades industriais, prestadoras de serviço e demais atividades econômicas; HI - Lavrar autos de infração, notificações, intimações e outros documentos administrativos pertinentes às suas funções; IV - Atuar em conjunto com demais órgãos da administração pública municipal, sempre que necessário; V - Inspecionar estabelecimentos, imóveis e logradouros públicos ou particulares para assegurar o cumprimento das posturas municipais; VI - Executar outras atividades correlatas. ij PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO Praça Daniel de Carvalho, 150 - Centro - Senador José Bento-MG. SENADOR JOSE BENTO CNPJ: 18.675.926/0001-42 GESTÃO 2025-2024 Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, especialmente quanto a descrição detalhada das atribuições e os procedimentos de atuação e fiscalização. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senador José Bento, em 09 de julho de 2025 Andréia Asa Inácio Meira Prefeita Municipal