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norma nº 859/2025

Tipo Lei
Número / Ano 859 / 2025
Date 2025-07-09
Ementa"Cria cargo efetivo de Fiscal de Postura Municipais no Quadro de Pessoal da Administração Pública do Município de Senador José Bento e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO
Praça Daniel de Carvalho, 150 - Centro - Senador José Bento-MG.
SENADOR JOSE BENTO CNPJ: 18.675.926/0001-42
GESTÃO 2025-2028
LEI MUNICIPAL Nº859 DE 09 DE JULHO DE 2025
“Cria cargo efetivo de Fiscal de
Postura Municipais no Quadro de Pessoal
da Administração Pública do Município de
Senador José Bento e dá outras
providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO, ESTADO DE MINAS
GERAIS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta
do Município de Senador José Bento/MG o cargo de Fiscal de Posturas Municipais, com
01 (uma) vaga, vinculo efetivo, regido pelo Regime Estatutário, com carga horária de 30
(trinta) horas semanais, com vencimento básico de R$2.024,70 (dois mil, vinte e quatro
reais e setenta centavos).
Art. 2º. O requisito mínimo para provimento do cargo de Fiscal de Posturas é
ensino médio completo.
Art. 3º. São atribuições do cargo de Fiscal de Posturas Municipais, dentre outras
definidas em regulamento:
I - Cumprir e fazer cumprir os dispositivos da Lei Municipal nº 426, de 25 de junho de
2001, que instituiu o Código de Posturas Municipais e demais normas complementares:
Il - Fiscalizar o cumprimento das normas municipais relativas ao uso do solo,
funcionamento do comércio, feiras, atividades industriais, prestadoras de serviço e
demais atividades econômicas;
HI - Lavrar autos de infração, notificações, intimações e outros documentos
administrativos pertinentes às suas funções;
IV - Atuar em conjunto com demais órgãos da administração pública municipal, sempre
que necessário;
V - Inspecionar estabelecimentos, imóveis e logradouros públicos ou particulares para
assegurar o cumprimento das posturas municipais;
VI - Executar outras atividades correlatas.
ij PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO
Praça Daniel de Carvalho, 150 - Centro - Senador José Bento-MG.
SENADOR JOSE BENTO CNPJ: 18.675.926/0001-42
GESTÃO 2025-2024
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei,
especialmente quanto a descrição detalhada das atribuições e os procedimentos de
atuação e fiscalização.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Senador José Bento, em 09 de julho de 2025
Andréia Asa Inácio Meira
Prefeita Municipal

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