| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2016 |
| Date | 2016-05-25 |
| Ementa | "Altera dispositivo da lei orçamentária anual." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho. 150. centro. CEP 37.558-000 - Fone (35) 3426.1020 | pmsjbento(Duol.com.br Lei Municipal n.º 685, de 25 de Maio de 2016 “Altera dispositivo da lei orçamentária anual” O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial, no orçamento anual de 2016, para a seguinte dotação e respectivo valor: 02. Prefeitura Municipal 08. Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte 04. Departamento Municipal de Transportes 26. Transporte 453. Transporte Coletivos Urbanos 0036. Transporte Rodoviário 1061. Construção de Ponte 449051 — Obras e Instalações Valor: R$ 250.000,0 Art. 2º - Para que se proceda a abertura do crédito especial, autorizada no artigo anterior, ficam reduzidas as seguintes dotações e respectivos valores: 02. Prefeitura Municipal 08. Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte 04. Departamento Municipal de Transportes 26. Transporte 453. Transporte Coletivos Urbanos 0036. Transporte Rodoviário 1013. Abertura de ruas, calçamento, meio fio e pavimentação asfáltica 449051 — Obras e Instalações a Ficha 316 Valor a reduzir: R$ 50.000,0 02. Prefeitura Municipal 08. Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte 04. Departamento Municipal de Transportes 26. Transporte PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho. 150. centro. CIP 37.558-000 — Fone (35) 3426.1020 pmsjbento(Quol.com.br 453. Transporte Coletivos Urbanos 0036. Transporte Rodoviário 2051. Manutenção de vias urbanas e rodoviárias 339030 — Material de Consumo Ficha 323 Valor a reduzir: R$ 200.000,0 Art. 3º - Fica ajustado o Plano Plurianual do Município, incluindo-se o projeto do Crédito Especial autorizado nesta Lei. Art, 4º - Revogadas as disposições em contrários, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, 25 de Maio de 2016. a