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norma nº 685/2016

Tipo Lei
Número / Ano 685 / 2016
Date 2016-05-25
Ementa"Altera dispositivo da lei orçamentária anual."
native_id23

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho. 150. centro. CEP 37.558-000 - Fone (35) 3426.1020 | pmsjbento(Duol.com.br
Lei Municipal n.º 685, de 25 de Maio de 2016
“Altera dispositivo da lei orçamentária anual”
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas
Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial, no
orçamento anual de 2016, para a seguinte dotação e respectivo valor:
02. Prefeitura Municipal
08. Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte
04. Departamento Municipal de Transportes
26. Transporte
453. Transporte Coletivos Urbanos
0036. Transporte Rodoviário
1061. Construção de Ponte
449051 — Obras e Instalações
Valor: R$ 250.000,0
Art. 2º - Para que se proceda a abertura do crédito especial,
autorizada no artigo anterior, ficam reduzidas as seguintes dotações e respectivos
valores:
02. Prefeitura Municipal
08. Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte
04. Departamento Municipal de Transportes
26. Transporte
453. Transporte Coletivos Urbanos
0036. Transporte Rodoviário
1013. Abertura de ruas, calçamento, meio fio e pavimentação asfáltica
449051 — Obras e Instalações a
Ficha 316
Valor a reduzir: R$ 50.000,0
02. Prefeitura Municipal
08. Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte
04. Departamento Municipal de Transportes
26. Transporte
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho. 150. centro. CIP 37.558-000 — Fone (35) 3426.1020 pmsjbento(Quol.com.br
453. Transporte Coletivos Urbanos
0036. Transporte Rodoviário
2051. Manutenção de vias urbanas e rodoviárias
339030 — Material de Consumo
Ficha 323
Valor a reduzir: R$ 200.000,0
Art. 3º - Fica ajustado o Plano Plurianual do Município, incluindo-se
o projeto do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art, 4º - Revogadas as disposições em contrários, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas
Gerais, 25 de Maio de 2016.
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