| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2016 |
| Date | 2016-06-01 |
| Ementa | "Prorroga prazo da Lei Municipal n.º 682, de 05 de abril de 2016." |
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EN PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho. 150 - Fone(35)3426-1015- Fax(35)3426-1013-Email: pmsjbento(Quol.com.br Lei n.º 686, 01 de Junho de 2016 Prorroga prazo da Lei Municipal n.º 682, de 05 de abril de 2016. O Prefeito Municipal de Senador José Bento — MG, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 4º da Lei Municipal n.º 682, de 05 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - O prazo para requerimento dos parcelamentos, com os benefícios concedidos por esta Lei, encerra-se em 29 de julho de 2016.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Senador José Bento / MG, 01 de junho de 2016.