| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 2016 |
| Date | 2016-07-22 |
| Ementa | "Altera dispositivo da lei orçamentária anual." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150, centro, CEP 37.558-000 — Fone (35) 3426.1020 pmsjbento(Quol.com.br Lei Municipal n.º 688, de 22 de julho de 2016 “Altera dispositivo da lei orçamentária anual” O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O limite percentual de abertura de créditos suplementares, fixado no inciso |, do Art. 4º, da Lei Municipal n.º 678, de 22 de dezembro de 2015, Lei Orçamentária Anual do exercício de 2016, fica ampliado em mais 10%, passando a um valor correspondente em até 20% do montante previsto na LOA. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrários, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, 22 de julho de 2016. Prefeito Municipal