| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 2016 |
| Date | 2016-12-02 |
| Ementa | "Denomina Centro Educacional Municipal de Educação Infantil de Senador José Bento." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150, centro, CEP 37.586-000 — Fone (35) 3426.1020 pmsjbento(Quol.com.br Lei Municipal n.º 689 de 02 de dezembro de 2016 “Denomina Centro Educacional Municipal de Educação Infantil de Senador José Bento” O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a unidade de Educação Infantil de Senador José Bento denominada CEMEI — Centro Educacional Municipal de Educação Infantil Olívia Eiras Córtes. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrários, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, 02 de dezembro de 2016.