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← Senador José Bento (MG)

norma nº 689/2016

Tipo Lei
Número / Ano 689 / 2016
Date 2016-12-02
Ementa"Denomina Centro Educacional Municipal de Educação Infantil de Senador José Bento."
native_id26

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho, 150, centro, CEP 37.586-000 — Fone (35) 3426.1020 pmsjbento(Quol.com.br
Lei Municipal n.º 689 de 02 de dezembro de 2016
“Denomina Centro Educacional Municipal de Educação Infantil de
Senador José Bento”
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas
Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a unidade de Educação Infantil de Senador José
Bento denominada CEMEI — Centro Educacional Municipal de Educação Infantil Olívia
Eiras Córtes.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrários, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas
Gerais, 02 de dezembro de 2016.

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