| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 2016 |
| Date | 2016-12-02 |
| Ementa | "Altera Lei de Diretrizes Orçamentária, Lei n.º 687 de 27 de junho de 2016 e dá outras providências." |
| native_id | 27 |
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(JAM YPREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG A Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone(35)3426-1245 — Fax(35)3426-1213 — Email: pmsjbento(Quol.com.br nerd Lei nº 690 de 02 de dezembro de 2016 Altera Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 687 de 27 de junho de 2016 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Senador José Bento aprovou e eu Flavio de Souza Pinto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O artigo 44 da Lei nº 687 de 27 de junho 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante ato normativo: I — remanejar, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2017, em seus créditos adicionais e, ainda, em decorrência de extinção, transformação, incorporação ou desmembramento de Unidades Orçamentárias e Entidades da Administração Direta e Indireta, bem como alterações de suas competências ou atribuições, desde que autorizadas por lei específica; 1 — transpor, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2017 e em seus créditos adicionais em decorrência das mudanças de prioridades de gastos durante a execução, no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão; III — transferir, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2017 e em seus créditos adicionais, em decorrência das mudanças de prioridades de gastos durante a execução, de uma categoria de programação para outra, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.” $ 1º. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2017 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas por meio de decreto para atender às necessidades de execução WYPREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG é. Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone(35)3426-1245 — Fax(35)3426-1213 — Email: pmsjbento(Duol.com.br desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de despesa. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SENADOR JOSE BENTO, 02 de dezembro de 2016.