| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2017 |
| Date | 2017-02-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 689, denominando o Centro Municipal de Educação Infantil Olívia Eiras Côrtes. (CEMEI)." |
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E 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO-MG 3% Praça Danicl do Carvalho, 150 - Fone(35)3426-1015- Fax(35)3426-1013-Email: psjbentoQuol.com.br Lei n.º 695, de 21 de Fevereiro de 2017 “Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 689, denominando o Centro Municipal de Educação Infantil Olívia Eiras Côrtes. (CEMEI).” O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n.º 689 de 02 de Dezembro de 2016, retirando-se a palavra “EDUCACIONAL” do nome do CEMEI, passando a chamar: Centro Municipal de Educação Infantil Olívia Eiras Côrtes (CEMEI). Art. 2º - O Centro Municipal de Educação Infantil Olívia Eiras Côrtes (CEMEI) está estabelecido a Rua Professor Manoel Carrascosa, 387, Bairro Centro, na cidade de Senador José Bento. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, 21 de Fevereiro de 2017. Fernando César Fernandes Prefeito