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norma nº 695/2017

Tipo Lei
Número / Ano 695 / 2017
Date 2017-02-21
Ementa"Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 689, denominando o Centro Municipal de Educação Infantil Olívia Eiras Côrtes. (CEMEI)."
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E 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO-MG
3% Praça Danicl do Carvalho, 150 - Fone(35)3426-1015- Fax(35)3426-1013-Email: psjbentoQuol.com.br
Lei n.º 695, de 21 de Fevereiro de 2017
“Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 689, denominando
o Centro Municipal de Educação Infantil Olívia Eiras Côrtes. (CEMEI).”
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n.º 689 de 02 de
Dezembro de 2016, retirando-se a palavra “EDUCACIONAL” do nome do
CEMEI, passando a chamar: Centro Municipal de Educação Infantil Olívia Eiras
Côrtes (CEMEI).
Art. 2º - O Centro Municipal de Educação Infantil Olívia Eiras
Côrtes (CEMEI) está estabelecido a Rua Professor Manoel Carrascosa, 387,
Bairro Centro, na cidade de Senador José Bento.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas
Gerais, 21 de Fevereiro de 2017.
Fernando César Fernandes
Prefeito

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