| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 2017 |
| Date | 2017-03-15 |
| Ementa | "Autoriza o pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal de Senador José Bento - MG." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225E-mail: pmsjbentoQuol.com.br Lei n.º 696, de 15 de Março de 2017. “Autoriza o pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal de Senador José Bento-MG.” O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com base no caput do Art. 5º. da Lei Federal nº. 11738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustando todos os valores que estiverem diversos do piso: CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO -— 24 horas VALOR DO PISO — R$ 1.379,67. 8 Primeiro — O piso salarial nacional do magistério será pago ao magistério municipal, a partir de Março do ano de 2017. S Segundo —- O piso salarial do magistério municipal será atualizado anualmente no mês de Janeiro nos termos da Lei Federal. Art. 2º. As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação e em decorrência do reajuste salarial dos profissionais do magistério, fica alterado o Anexo IV da Lei Municipal 586-10, retroagindo seus efeitos para o mês de Janeiro de 2017. Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, 15 de Março de 201 . Fernando Prefeito Municipal