br-locleg corpus explorer

← Senador José Bento (MG)

norma nº 696/2017

Tipo Lei
Número / Ano 696 / 2017
Date 2017-03-15
Ementa"Autoriza o pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal de Senador José Bento - MG."
native_id32

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225E-mail: pmsjbentoQuol.com.br
Lei n.º 696, de 15 de Março de 2017.
“Autoriza o pagamento do piso salarial nacional ao magistério
municipal de Senador José Bento-MG.”
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com base
no caput do Art. 5º. da Lei Federal nº. 11738/2008, ao pagamento do piso
salarial nacional ao magistério municipal, reajustando todos os valores que
estiverem diversos do piso:
CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO -— 24 horas
VALOR DO PISO — R$ 1.379,67.
8 Primeiro — O piso salarial nacional do magistério será pago ao
magistério municipal, a partir de Março do ano de 2017.
S Segundo —- O piso salarial do magistério municipal será
atualizado anualmente no mês de Janeiro nos termos da Lei Federal.
Art. 2º. As despesas advindas da presente Lei serão custeadas
com recursos ordinários do Orçamento Anual.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação e
em decorrência do reajuste salarial dos profissionais do magistério, fica
alterado o Anexo IV da Lei Municipal 586-10, retroagindo seus efeitos para o
mês de Janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas
Gerais, 15 de Março de 201 .
Fernando
Prefeito Municipal

open original →