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← Senador José Bento (MG)

norma nº 697/2017

Tipo Lei
Número / Ano 697 / 2017
Date 2017-04-10
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a conceder a recomposição salarial do servidor público municipal e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225E-mail: pmsjbentoQuol.com.br
Lei n.º 697, de 10 de Abril de 2017.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder a recomposição salarial
do servidor público municipal e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido a título de reajuste, a partir de 1º de Abril
de 2017, aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder
Executivo Municipal, efetivos e comissionados, o percentual de 7% (sete por
cento) sobre os respectivos vencimentos fixados na legislação específica.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas
Gerais, 10 de Abril de 2017.
Fernando Gésar Fernandes
Prefeito Municipal

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