| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 2017 |
| Date | 2017-04-10 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor do cartão alimentação dos servidores públicos da Prefeitura Municipal e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225E-mail: pmsjbentoQuol.com.br Lei n.º 698, de 10 de Abril de 2017. “Autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor do cartão alimentação dos servidores públicos da Prefeitura Municipal e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a reajustar o valor do cartão alimentação dos servidores públicos da Prefeitura Municipal em 30% passando para o valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) mensais. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, 10 de Abril de 2017. Fernando César Fernandes Prefeito Municipal