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← Senador José Bento (MG)

norma nº 698/2017

Tipo Lei
Número / Ano 698 / 2017
Date 2017-04-10
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor do cartão alimentação dos servidores públicos da Prefeitura Municipal e dá outras providências."
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225E-mail:
pmsjbentoQuol.com.br
Lei n.º 698, de 10 de Abril de 2017.
“Autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor do cartão
alimentação dos servidores públicos da Prefeitura Municipal e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a reajustar o
valor do cartão alimentação dos servidores públicos da Prefeitura Municipal em
30% passando para o valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) mensais.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas
Gerais, 10 de Abril de 2017.
Fernando César Fernandes
Prefeito Municipal

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