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norma nº 699/2017

Tipo Lei
Número / Ano 699 / 2017
Date 2017-05-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a incluir o cargo executivo em comissão de Secretário de Agricultura e dá outras providência."
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texto integral #

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ij PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
ad Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225E-mail: pmsjbentoQuol.com.br
Lei n.º 699, de 08 de Maio de 2017.
“Autoriza o Poder Executivo a incluir o cargo executivo em
comissão de Secretário de Agricultura e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 4º - Fica instituído no quadro de cargos executivo em
comissão, do artigo 6º da Lei Municipal n.º 523 de 25 de maio de 2007, o
seguinte cargo:
| — Direção:
- Secretário de Agricultura.
Art. 2º - Fica incluído no anexo V, da Lei Municipal n.º 523 de 25
de maio de 2007, o cargo executivo em comissão de Secretário de Agricultura,
com uma vaga e subsídio fixado nos termos da Lei Municipal n.º 630/A, de 11
de setembro de 2012.
Art. 3º - Fica incluído no anexo VII, grupo de atividade de Direção,
da Lei Municipal n.º 523, de 25 de maio de 2007, o anexo desta Lei, que trata
das descrições das atividades, dos requisitos para provimentos, da forma de
recrutamento, da descrição sintética e das atribuições típicas do cargo
executivo em comissão de Secretário de Agricultura, instituídos nesta Lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas
Gerais, 08 de Maio de 2017.
=
E
pe
ad PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Es Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225E-mail: pmsjbentoQuol.com.br
É
ANEXO VII
Descrição das Atividades dos Cargos Executivos em Comissão
Grupo de Atividades: Direção]
Cargo:
Secretário de Agricultura
Requisito para provimento:
Ensino Médio Completo, conhecimento técnico e comprovada através de
Certificação na área, capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento:
Amplo
Remuneração:
Conforme Lei Municipal n.º 630/A, de 11 de setembro de 2012.
Descrição Sintética:
Elaborar e executar programas de auxilio a população rural e urbana e
contribuir para o desenvolvimento do ensino agrícola e da pesquisa
agropecuária no município.
Atribuições Típicas:
Promover o suporte e assistência técnica aos produtores garantindo a
realização de programas, planos e projetos de desenvolvimento agrícola junto
à população urbana e rural do município;
Buscar no município a utilização dos recursos ambientais de interesse local.
Adotar política que viabilize o desenvolvimento da agropecuária e do sistema
de abastecimento municipal;
Promover a execução de planos, programas, projetos, atividades, ações
relacionadas com a agropecuária e abastecimento municipal;
Promover a execução de estudos, pesquisas que visem melhorar a produção e
a produtividade do setor agropecuário municipal:
Viabilizar a celebração de convênios e contratos com entidade estadual e
federal além de empresas da iniciativa privada visando o aperfeiçoamento
técnico administrativo e troca de experiências:
Viabilizar a realização de cursos e seminários no município e promover a
articulação e integração com órgãos do setor agropecuária público, estadual e
federal; s : jk:
Exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e detérminadas pelo
Chefe do Executivo.

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