| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 2017 |
| Date | 2017-05-08 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a incluir o cargo executivo em comissão de Secretário de Agricultura e dá outras providência." |
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ij PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG ad Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225E-mail: pmsjbentoQuol.com.br Lei n.º 699, de 08 de Maio de 2017. “Autoriza o Poder Executivo a incluir o cargo executivo em comissão de Secretário de Agricultura e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 4º - Fica instituído no quadro de cargos executivo em comissão, do artigo 6º da Lei Municipal n.º 523 de 25 de maio de 2007, o seguinte cargo: | — Direção: - Secretário de Agricultura. Art. 2º - Fica incluído no anexo V, da Lei Municipal n.º 523 de 25 de maio de 2007, o cargo executivo em comissão de Secretário de Agricultura, com uma vaga e subsídio fixado nos termos da Lei Municipal n.º 630/A, de 11 de setembro de 2012. Art. 3º - Fica incluído no anexo VII, grupo de atividade de Direção, da Lei Municipal n.º 523, de 25 de maio de 2007, o anexo desta Lei, que trata das descrições das atividades, dos requisitos para provimentos, da forma de recrutamento, da descrição sintética e das atribuições típicas do cargo executivo em comissão de Secretário de Agricultura, instituídos nesta Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, 08 de Maio de 2017. = E pe ad PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Es Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225E-mail: pmsjbentoQuol.com.br É ANEXO VII Descrição das Atividades dos Cargos Executivos em Comissão Grupo de Atividades: Direção] Cargo: Secretário de Agricultura Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, conhecimento técnico e comprovada através de Certificação na área, capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: Conforme Lei Municipal n.º 630/A, de 11 de setembro de 2012. Descrição Sintética: Elaborar e executar programas de auxilio a população rural e urbana e contribuir para o desenvolvimento do ensino agrícola e da pesquisa agropecuária no município. Atribuições Típicas: Promover o suporte e assistência técnica aos produtores garantindo a realização de programas, planos e projetos de desenvolvimento agrícola junto à população urbana e rural do município; Buscar no município a utilização dos recursos ambientais de interesse local. Adotar política que viabilize o desenvolvimento da agropecuária e do sistema de abastecimento municipal; Promover a execução de planos, programas, projetos, atividades, ações relacionadas com a agropecuária e abastecimento municipal; Promover a execução de estudos, pesquisas que visem melhorar a produção e a produtividade do setor agropecuário municipal: Viabilizar a celebração de convênios e contratos com entidade estadual e federal além de empresas da iniciativa privada visando o aperfeiçoamento técnico administrativo e troca de experiências: Viabilizar a realização de cursos e seminários no município e promover a articulação e integração com órgãos do setor agropecuária público, estadual e federal; s : jk: Exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e detérminadas pelo Chefe do Executivo.