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norma nº 700/2017

Tipo Lei
Número / Ano 700 / 2017
Date 2017-05-10
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências."
native_id36

Documents (1)

texto integral #

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R y PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
y Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1020 E-mail: pmsjbentoDuol. com.br
Lei n.º 700, de 10 de maio de 2017.
Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Especial, no orçamento vigente de
2017, com a seguinte dotação orçamentária e respectivo valor:
02 — Prefeitura Municipal
02.03 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.03.01 — Departamento de Agricultura
02.03.01.20 — Agricultura
02.03.01.20.20.606 — Extensão Rural
02.03.01.20.20.606.0004. — Agricultura
Projeto: Construção de Torre Repetidora de Telefonia Móvel
449051 — Obras e Instalações
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Fonte: 100 - Recursos Ordinários
Art. 2º - Para que se proceda à abertura de crédito especial, autorizada no artigo
anterior, ficam deduzidos os seguintes valores das respectivas dotações:
02 — Prefeitura Municipal
02.08 — Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte
02.08.04 — Departamento Municipal de Transportes
02.08.04.26 — Transportes
02.08.04.26.453.0036 — Transporte Rodoviário
Atividade 2051- Manutenção de Vias Urbanas e Rodoviárias
339030 — Material de Consumo a
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Ficha: 326
Fonte: 100 - Recursos Ordinários
02 — Prefeitura Municipal
02.08 — Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo é Transporte”
02.08.04 — Departamento Municipal de Transportes
nu) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
k Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1020 E-mail: pmsjbentoDuol.com.br
02.08.04.26 — Transportes
02.08.04.26.453.0036 — Transporte Rodoviário
Atividade 2051- Manutenção de Vias Urbanas e Rodoviárias
339039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Ficha: 329
Fonte: 100 - Recursos Ordinários
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos, incluindo-se o projeto
destinado a alocar os recursos autorizados nesta Lei, com a seguinte descrição e
respectivo valor:
Projeto: Construção de Torre Repetidora de Telefonia Móvel
Valor para 2017: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Senador Joé Bento — MG., 10 de maio de 2017.
FernandoÇCesar Fernandes
Prefeita Municipal

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