| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 2017 |
| Date | 2017-05-10 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências." |
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R y PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG y Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1020 E-mail: pmsjbentoDuol. com.br Lei n.º 700, de 10 de maio de 2017. Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Especial, no orçamento vigente de 2017, com a seguinte dotação orçamentária e respectivo valor: 02 — Prefeitura Municipal 02.03 — Secretaria Municipal de Agricultura 02.03.01 — Departamento de Agricultura 02.03.01.20 — Agricultura 02.03.01.20.20.606 — Extensão Rural 02.03.01.20.20.606.0004. — Agricultura Projeto: Construção de Torre Repetidora de Telefonia Móvel 449051 — Obras e Instalações Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Fonte: 100 - Recursos Ordinários Art. 2º - Para que se proceda à abertura de crédito especial, autorizada no artigo anterior, ficam deduzidos os seguintes valores das respectivas dotações: 02 — Prefeitura Municipal 02.08 — Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte 02.08.04 — Departamento Municipal de Transportes 02.08.04.26 — Transportes 02.08.04.26.453.0036 — Transporte Rodoviário Atividade 2051- Manutenção de Vias Urbanas e Rodoviárias 339030 — Material de Consumo a Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Ficha: 326 Fonte: 100 - Recursos Ordinários 02 — Prefeitura Municipal 02.08 — Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo é Transporte” 02.08.04 — Departamento Municipal de Transportes nu) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG k Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1020 E-mail: pmsjbentoDuol.com.br 02.08.04.26 — Transportes 02.08.04.26.453.0036 — Transporte Rodoviário Atividade 2051- Manutenção de Vias Urbanas e Rodoviárias 339039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Ficha: 329 Fonte: 100 - Recursos Ordinários Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos, incluindo-se o projeto destinado a alocar os recursos autorizados nesta Lei, com a seguinte descrição e respectivo valor: Projeto: Construção de Torre Repetidora de Telefonia Móvel Valor para 2017: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Senador Joé Bento — MG., 10 de maio de 2017. FernandoÇCesar Fernandes Prefeita Municipal