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norma nº 701/2017

Tipo Lei
Número / Ano 701 / 2017
Date 2017-06-02
Ementa"Autoriza a concessão de benefício e parcelamento de débito tributário existente e dá outras providências."
native_id37

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TA y PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Ea Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225E-mail: pmsjbentoDuol.com.br
Lei n.º 701, de 02 de Junho de 2017.
“Autoriza a concessão de benefício e parcelamento de débito tributário
existente e dá outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a conceder anistia
de 100% (cem por cento) dos juros, da correção monetária e das multas aplicadas por
atraso aos débitos tributários de IPTU, ISSQN, de tarifas de água e esgoto e demais
Taxas, não pagos até o final do exercício do ano de 2016.
Parágrafo único — No atraso de pagamento de qualquer parcela
anistiada implicará na perda da anistia das parcelas vincendas.
Art. 2º - Os benefícios de que trata o artigo anterior, serão concedidos
aos contribuintes, para pagamento em única parcela ou em até 24 (vinte e quatro)
vezes, mensais, iguais e sucessivas, para o contribuinte que parcelar o total do débito,
incluindo todos os exercícios em débito.
Parágrafo único — O valor mínimo de cada parcela não será inferior a 25
UPFM (unidade padrão fiscal do Município).
Art. 3º - Os benefícios do artigo 1º. poderão ser concedidos
administrativa ou judicialmente, mesmo em execuções judiciais em andamento.
Art. 4º. — O prazo para requerimento dos parcelamentos, com os
benefícios concedidos por esta Lei, encerra-se em 30 de Junho de 2017.
Art. 5º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
Senador José Bento, Estado de Minas Gerais,
02 de Junho de 2017. E
Ad
Fernando C&sar Fernandes
Prefeito Municipal

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