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← Senador José Bento (MG)

norma nº 703/2017

Tipo Lei
Número / Ano 703 / 2017
Date 2017-05-05
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a enquadrar o cargo de psicólogo ao anexo I equivalente ao cargo de especialistas regido pelo Plano de Carreira do Magistério."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225E-mail: pmsjbentoQuol.com.br
Lei n.º 703 de 05 de Maio de 2017.
“Autoriza o Poder Executivo a enquadrar o cargo de psicólogo ao
anexo | equivalente ao cargo de especialistas regido pelo Plano de Carreira do
Magistério.”
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir o
cargo de psicólogo no anexo | na classe de cargos de especialistas da Lei
Municipal nº.586/2010, excluindo o mesmo do anexo II, nível III do serviço
administrativo educacional parte integrante do grupo educacional da Lei
Municipal n.º 586/2010.
Parágrafo Único — Ainda feito adequação com a devida revisão
salarial do psicólogo atuante na educação que passará a perceber seus
vencimentos atualizados a partir desta Lei.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas
Gerais, 05 de Maio de 2017.
Fernando César Fernandes
Prefeitô Municipal

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