| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 2017 |
| Date | 2017-05-05 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a enquadrar o cargo de psicólogo ao anexo I equivalente ao cargo de especialistas regido pelo Plano de Carreira do Magistério." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225E-mail: pmsjbentoQuol.com.br Lei n.º 703 de 05 de Maio de 2017. “Autoriza o Poder Executivo a enquadrar o cargo de psicólogo ao anexo | equivalente ao cargo de especialistas regido pelo Plano de Carreira do Magistério.” O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir o cargo de psicólogo no anexo | na classe de cargos de especialistas da Lei Municipal nº.586/2010, excluindo o mesmo do anexo II, nível III do serviço administrativo educacional parte integrante do grupo educacional da Lei Municipal n.º 586/2010. Parágrafo Único — Ainda feito adequação com a devida revisão salarial do psicólogo atuante na educação que passará a perceber seus vencimentos atualizados a partir desta Lei. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, 05 de Maio de 2017. Fernando César Fernandes Prefeitô Municipal