br-locleg corpus explorer

← Senador José Bento (MG)

norma nº 712/2017

Tipo Lei
Número / Ano 712 / 2017
Date 2017-12-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
native_id4

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ORÇAMENTO - PROGRAMA
MUNICÍPIO DE SENADOR
JOSE BENTO
EXERCÍCIO DE 2018
© UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDAemitido por Márcio Alexandre do Couto versão 1.154
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
DE 2018
© UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDAemitido por Márcio Alexandre do Couto versão 1.154
MUNICÍPIO DE SENADOR JOSE BENTO
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2018
Lei nº 712, de 22 de dezembro de 2017.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Senador José Bento - MG para o exercício financeiro de 2018.
A Câmara Municipal de Senado José Bento - MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2017, no montante de R$ 12.493.000,00 (doze milhões,
quatrocentos e noventa e três mil reais) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal,
compreendendo o orçamento fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo do Município.
Parágrafo único - Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;
III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos adicionais suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e
nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total fixado no Orçamento do
Município e em seus créditos adicionais, criando, quando for o caso, novas naturezas de despesa, em categoria de programação já
existente.
Art. 3º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Senador José Bento – MG., 22 de dezembro de 2017.
Fernando César Fernandes
Prefeito Municipal
© UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDAemitido por Márcio Alexandre do Couto versão 1.154

open original →