| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2017 |
| Date | 2017-12-22 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. |
| native_id | 4 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ORÇAMENTO - PROGRAMA MUNICÍPIO DE SENADOR JOSE BENTO EXERCÍCIO DE 2018 © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDAemitido por Márcio Alexandre do Couto versão 1.154 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2018 © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDAemitido por Márcio Alexandre do Couto versão 1.154 MUNICÍPIO DE SENADOR JOSE BENTO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2018 Lei nº 712, de 22 de dezembro de 2017. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Senador José Bento - MG para o exercício financeiro de 2018. A Câmara Municipal de Senado José Bento - MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2017, no montante de R$ 12.493.000,00 (doze milhões, quatrocentos e noventa e três mil reais) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, compreendendo o orçamento fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo do Município. Parágrafo único - Integram a presente Lei os seguintes quadros: I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte; II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo; III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos adicionais suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total fixado no Orçamento do Município e em seus créditos adicionais, criando, quando for o caso, novas naturezas de despesa, em categoria de programação já existente. Art. 3º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Senador José Bento – MG., 22 de dezembro de 2017. Fernando César Fernandes Prefeito Municipal © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDAemitido por Márcio Alexandre do Couto versão 1.154