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norma nº 707/2017

Tipo Lei
Número / Ano 707 / 2017
Date 2017-04-27
Ementa"Dispõe sobre o reajuste na remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Senador José Bento e dá outras providências."
native_id42

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225E-mail:
pmsjbentoQDuol.com.br
Lei n.º 707 de 27 de Abril de 2017.
“Dispõe sobre o reajuste na remuneração dos servidores da
Câmara Municipal de Senador José Bento e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
An. 1º - Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) os
vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Senador José
Bento/MG.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de
2017.
Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas
Gerais, 27 de Abril de 2017.
Fernando César Fernandes
Prefeito

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