| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 2017 |
| Date | 2017-04-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre o reajuste na remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Senador José Bento e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225E-mail: pmsjbentoQDuol.com.br Lei n.º 707 de 27 de Abril de 2017. “Dispõe sobre o reajuste na remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Senador José Bento e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: An. 1º - Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Senador José Bento/MG. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2017. Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, 27 de Abril de 2017. Fernando César Fernandes Prefeito