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norma nº 708/2017

Tipo Lei
Número / Ano 708 / 2017
Date 2017-08-30
Ementa"Autoriza pagamento de aluguel para fins de incentivo industrial."
native_id43

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho, 150, centro, CEP 37.558-000 — Fone (35) 3426.1020 pmsjbento(Quol.com.br
Lei Municipal n.º 708, de 30 de agosto de 2017
“Autoriza pagamento de aluguel para fins de incentivo industrial”
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas
Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Senador José Bento,
autorizada a custear o pagamento mensal de aluguel para a empresa “Luca D'Valle
Cosméticos”, inscrita no CNPJ 17.738.607/0001-76, de imóvel localizado na sede do
Município, com área mínima de 400 m?, destinado à implantação de uma unidade de
produção industrial.
Art. 2º - Em contrapartida ao custeio do aluguel, autorizado nesta lei,
a empresa beneficiada se prontifica a gerar no mínimo dez empregos diretos a pessoas
do Município.
Art. 3º - O pagamento do aluguel fica limitado ao valor máximo de
R$1.000,00 (um mil reais).
Art. 4º - O valor do aluguel será reajustado anualmente, conforme
índices de reajuste de aluguel, ou outro índice que vier a substituí-lo.
Parágrafo único — A renovação contratual será de 12 meses a partir
da assinatura do mesmo, com aprovação da Câmara.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
contrato juntamente a empresa beneficiária e o proprietário do imóvel a ser alugado.
Art. 6º - Qualquer melhoramento no imóvel para o possível
adequação será de responsabilidade do locador e locatário, contribuindo a Prefeitura
somente com a mão de obra.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Munig
Gerais, 30 de agosto de 2017.
de Senador José Bento, Estado de Minas
NV
N
Fernando Cesar Fernandes
Prefeito Municipal

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