| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 2017 |
| Date | 2017-08-30 |
| Ementa | "Autoriza pagamento de aluguel para fins de incentivo industrial." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150, centro, CEP 37.558-000 — Fone (35) 3426.1020 pmsjbento(Quol.com.br Lei Municipal n.º 708, de 30 de agosto de 2017 “Autoriza pagamento de aluguel para fins de incentivo industrial” O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Senador José Bento, autorizada a custear o pagamento mensal de aluguel para a empresa “Luca D'Valle Cosméticos”, inscrita no CNPJ 17.738.607/0001-76, de imóvel localizado na sede do Município, com área mínima de 400 m?, destinado à implantação de uma unidade de produção industrial. Art. 2º - Em contrapartida ao custeio do aluguel, autorizado nesta lei, a empresa beneficiada se prontifica a gerar no mínimo dez empregos diretos a pessoas do Município. Art. 3º - O pagamento do aluguel fica limitado ao valor máximo de R$1.000,00 (um mil reais). Art. 4º - O valor do aluguel será reajustado anualmente, conforme índices de reajuste de aluguel, ou outro índice que vier a substituí-lo. Parágrafo único — A renovação contratual será de 12 meses a partir da assinatura do mesmo, com aprovação da Câmara. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato juntamente a empresa beneficiária e o proprietário do imóvel a ser alugado. Art. 6º - Qualquer melhoramento no imóvel para o possível adequação será de responsabilidade do locador e locatário, contribuindo a Prefeitura somente com a mão de obra. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Munig Gerais, 30 de agosto de 2017. de Senador José Bento, Estado de Minas NV N Fernando Cesar Fernandes Prefeito Municipal