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norma nº 710/2017

Tipo Lei
Número / Ano 710 / 2017
Date 2017-09-27
Ementa"Autoriza o Município de Senador José Bento/MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de
Senador José Bento (MG)
LEI MUNICIPAL n.º 710, de 27 de setembro de 2017.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SENADOR
JOSÉ BENTO/MG A CONTRATAR COM O
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS
GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE
CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Senador José Bento/MG, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até
o montante de R$ 329.662,76 (Trezentos e Vinte e Nove Mil e Seiscentos e Sessenta
e Dois Reais e Setenta e Seis Centavos) destinadas ao financiamento de Construção
de Sistema de Esgotamento Sanitário de Rede de Coleta de Esgoto, nas Margens
das Avenidas Ângelo Belli e Joaquim Pedro Moreira observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em
garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de
Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se
autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas
receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de
nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a
constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu
mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes
pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo,
os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for
devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos
de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e-não pagas.
Praça Daniel de Carvalho, nº 150, centro - CEP: 37.558-000.
Telefones: 35 - 3426-1020/35 - 3426-1000 - FAX: 35 - 3426-1015
E-mail: pmsjbento.licitacaoQuol.com.br Fernando Cesar Fernandes
CNPJ: 18.675.926/0001-42 PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de
Senador José Bento (MG)
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a. participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
b. aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do
BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos
contratos de financiamento.
c. abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no
Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido
contrato.
d. aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
e. a contratação autorizada terá 12 (doze) meses de carência e 48
(quarenta e oito) meses para integral pagamento.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente,
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos
especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sanador José Bento/MG, 27 de Setembro de 2017.
FERNANDO.CÉSAR FERNANDES
Prefeito Municipal de Senador José Bento/MG
Praça Daniel de Carvalho, nº 150, centro - CEP: 37.558-000.
Telefones: 35 - 3426-1020/35 - 3426-1000 - FAX: 35 - 3426-1015
E-mail: j Jici .br
CNPJ: 18.675.926/0001-42

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