| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2018 |
| Date | 2018-03-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre criação da Secretaria Municipal de Educação do Município de Senador José Bento e dá outras." |
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% PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO-MG * Praça Daniel de Carvalho, 150 — CNPJ 18.675.926/0001-42 Fone(35)3426-1015- Fax(35)3426=1013- E-mail: pmsjbento(Quol.com.br LEI MUNICIPAL n.º 714, de 21 de março de 2018 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SENADOR JOSE BENTO E DÁ OUTRAS”. A Câmara Municipal de SENADOR JOSÉ BENTO Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Fernando César Fernandes, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Educação do Município de SENADOR JOSE BENTO, conforme cargos de provimentos em comissão subordinados da estrutura organizacional da Secretaria de Educação. , Paragrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação de SENADOR JOSE BENTO tem como objetivo: I - Executar e fazer cumprir todas as atividades específicas da Secretaria Municipal de Educação; A II - Executar a política educacional do município, em consonância com as diretrizes emanadas pelos órgãos e entidades federais e estaduais pertinentes, sendo responsável pelas atividades, projetos e programas educacionais no âmbito do município, especialmente aqueles relacionados com a Educação Básica; II - Manter intercâmbio e integração com outros órgãos e entidades das áreas de educação e cultura locais, nacionais e internacionais; IV - Estudar, organizar e elaborar propostas para implantação da política educacional do Município, levando em conta a realidade social e local; V - Elaborar planos, programas e projetos de educação em articulação com órgãos federais e estaduais afins; VI - Planejar a localização das Unidades de Ensino a Cargo do Município; visando o atendimento de toda a sua área; VII - Fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar das Unidades de Ensino, de acordo com a legislação em vigor; VII - Desenvolver programas de orientação pedagógica, de aperfeiçoamento e atualização de professores, especialistas em educação e demais servidores da área, visando o aprimoramento da qualidade do ensino. IX — Celebrar convênios com vistas ao fomento das atividades de educação: Ub PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO-MG . 3 Praça Daniel de Carvalho, 150 — CNPJ 18.675.926/0001-42 Fone(35)3426-1015- Fax(35)3426-1013- Se E-mail: pmsjbento(Quol.com.br X- Disponibilizar aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo, de forma regular e periódica, os extratos bancários das contas do FUNDEB e das respectivas aplicações financeira. Art. 2º - Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a gestão dos recursos do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA — FUNDEB, a ser transferido para o município; Parágrafo Único: O responsável pela gestão/administração do CNPJ filiam ao CNPJ do município, a ser criado para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Art. 3º - Decreto do executivo complementará as normas pertinentes para o perfeito funcionamento da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SENADOR JOSÉ BENTO, 21 de março de 2018. EN FERNANDO FERNANDES Prefeito icipal N PUBLICADO pe-Ql/03/20h | | NO QUADRO DE AVISOS SENADOR: JOSÉ BENTO-MG