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norma nº 714/2018

Tipo Lei
Número / Ano 714 / 2018
Date 2018-03-21
Ementa"Dispõe sobre criação da Secretaria Municipal de Educação do Município de Senador José Bento e dá outras."
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% PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO-MG
* Praça Daniel de Carvalho, 150 — CNPJ 18.675.926/0001-42 Fone(35)3426-1015- Fax(35)3426=1013-
E-mail: pmsjbento(Quol.com.br
LEI MUNICIPAL n.º 714, de 21 de março de 2018
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
SENADOR JOSE BENTO E DÁ OUTRAS”.
A Câmara Municipal de SENADOR JOSÉ BENTO Estado de
Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Fernando César
Fernandes, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Educação do
Município de SENADOR JOSE BENTO, conforme cargos de provimentos em comissão
subordinados da estrutura organizacional da Secretaria de Educação.
, Paragrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação de
SENADOR JOSE BENTO tem como objetivo:
I - Executar e fazer cumprir todas as atividades específicas da
Secretaria Municipal de Educação;
A II - Executar a política educacional do município, em consonância
com as diretrizes emanadas pelos órgãos e entidades federais e estaduais pertinentes,
sendo responsável pelas atividades, projetos e programas educacionais no âmbito do
município, especialmente aqueles relacionados com a Educação Básica;
II - Manter intercâmbio e integração com outros órgãos e
entidades das áreas de educação e cultura locais, nacionais e internacionais;
IV - Estudar, organizar e elaborar propostas para implantação da
política educacional do Município, levando em conta a realidade social e local;
V - Elaborar planos, programas e projetos de educação em
articulação com órgãos federais e estaduais afins;
VI - Planejar a localização das Unidades de Ensino a Cargo do
Município; visando o atendimento de toda a sua área;
VII - Fixar normas para a organização escolar, didática e
disciplinar das Unidades de Ensino, de acordo com a legislação em vigor;
VII - Desenvolver programas de orientação pedagógica, de
aperfeiçoamento e atualização de professores, especialistas em educação e demais
servidores da área, visando o aprimoramento da qualidade do ensino.
IX — Celebrar convênios com vistas ao fomento das atividades de
educação:
Ub PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO-MG
. 3 Praça Daniel de Carvalho, 150 — CNPJ 18.675.926/0001-42 Fone(35)3426-1015- Fax(35)3426-1013-
Se E-mail: pmsjbento(Quol.com.br
X- Disponibilizar aos Conselhos de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo, de forma regular e periódica, os extratos bancários das contas do
FUNDEB e das respectivas aplicações financeira.
Art. 2º - Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação a gestão dos recursos do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA — FUNDEB, a ser transferido para o município;
Parágrafo Único: O responsável pela gestão/administração do
CNPJ filiam ao CNPJ do município, a ser criado para a SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
Art. 3º - Decreto do executivo complementará as normas
pertinentes para o perfeito funcionamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
SENADOR JOSÉ BENTO, 21 de março de 2018.
EN
FERNANDO FERNANDES
Prefeito icipal
N
PUBLICADO
pe-Ql/03/20h | |
NO QUADRO DE AVISOS
SENADOR: JOSÉ BENTO-MG

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