| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2018 |
| Date | 2018-04-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração no quadro de servidores da Prefeitura Municipal e dá outras." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.2050 E-mail: pmsjbentoQuol.com.br LEI MUNICIPAL Nº 716 DE 23 DE ABRIL DE 2018 Dispõe sobre alteração no quadro de servidores da Prefeitura Municipal e dá outras. O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de revisar e adequar o plano de cargos da Prefeitura Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Ficam instituídos no quadro de cargos públicos em provimento efetivo, do Anexo |, referente às Classes de Cargos da Carreira do Magistério da Prefeitura Municipal, de Provimento Efetivo, da Lei Municipal n.º 586, de 02 de março de 2010, o seguinte cargo: - Monitor de Educação Infantil Parágrafo único - em decorrência da alteração instituída no caput deste artigo, ficam alterados os anexos |, IV e VI da Lei Municipal n.º 586/2010. Art. 2º - Ficam ampliadas as vagas dos respectivos cargos, instituídos pela Lei Municipal n.º 523, de 25 de maio de 2007, alterando-se o Anexo | — Quadro de Cargos Efetivos, da seguinte forma: ! — O número de vagas do cargo de Auxiliar de Administração, do Anexo | — Quadro de Cargos Efetivos, Grupo de Atividade de Administração, fica ampliado em mais 06 (seis) vagas, alterando-se para um total de 15 (quinze) vagas. Il —- O número de vagas do cargo de Operário, do Anexo | - Quadro de Cargos Efetivos, Grupo de Atividade de Transportes, Serviços e Obras Públicas, fica ampliado em mais 15 (quinze) vagas, alterando-se para um total de 35 (trinta e cinco) vagas. Ill — O número de vagas do cargo de Motorista, do Anexo | - Quadro de Cargos Efetivos, Grupo de Atividade de Transportes, Serviços e Obras Públicas, fica ampliado em mais 09 (nove) vagas, alterando-se para um total de 26 (vinte e seis) vagas. É IV — O número de vagas do cargo de Pedreiro, do Anexo | - Quadro de Cargos Efetivos, Grupo de Atividade de Transportes, Serviços e Obras Públicas, fica ampliado em mais 04 (quatro) vagas, alterando-se para um total de 08 (oito) vagas. V — O número de vagas do cargo de Zelador, do Anexo | - Quadro de Cargos Efetivos, Grupo de Atividade Geral, fica ampliado em mais 04. (quatro) vagas, alterando-se para um total de 12 (doze) vagas. J PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.2050 E-mail: pmsjbentoQuol.com.br Parágrafo único - em decorrência da alteração de vagas instituída neste artigo, ficam alterados os números de vagas relacionados nos respectivos cargos do Anexo Il - Quadro Sinótipo de Variação Salarial, da Lei Municipal n.º 523/2007. Art. 3º - O concurso público será realizado no prazo máximo e improrrogável de 180 dias, contado da promulgação da presente lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, aos 23 dias do mês de Abril de 8. FernandoNÇçesar Fernandes PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.2050 E-mail: pmsjbentoQuol.com.br ANEXO VI DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO 1. Classe: Monitor de Educação Infantil 2. Descrição sintética: Monitorar, cuidar e educar as crianças, zelando pelo desenvolvimento das mesmas, atendendo questões específicas relativas aos cuidados e aprendizagens infantis. Forma de Provimento: Concurso Público 3. Requisitos mínimos para provimento: Admitida a formação em Ensino Médio, na Modalidade Normal — Magistério 4. Jornada de Trabalho: A carga horária será de 30 horas semanais. 5. Atribuições Típicas |. Receber afetivamente as crianças na Escola de Educação Infantil, dentro de um ambiente acolhedor Il. Realizar suas tarefas com respeito, compreensão e carinho. Hll. Promover a adaptação das crianças que estão ingressando na Escola de Educação Infantil IV. Realizar atividades lúdicas e dirigidas, que proporcionem o desenvolvimento “ integral da criança, visando potencializar aspectos corporais, afetivas, emocionais, estéticos e éticos na perspectiva de contribuir para a formação de crianças felizes e saudáveis. V. Conceber o brincar como importante meio do processo de desenvolvimento, de ensino e de aprendizagem.na Educação Infantil. VI. Viabilizar o desenvolvimento dos processos de Identidade e Autonomia das crianças, promovendo a formação pessoal e social e valorizando o convívio com a diversidade. Vil. Comprometer-se com a prática educacional, respondendo às demandas familiares e das crianças. VIII, Garantir a segurança das crianças na Instituição. IX. Servir refeições e auxiliar na alimentação, deixando o ambiente limpo e organizado, após seu uso. X. Promover e zelar pelo horário de repouso. XI. Prestar atendimento em casos de pequenos ferimentos ou outras situações, informando ao responsável. XII. Manter disciplinadas as crianças quando sob sua responsabilidade. XIII. Ministrar medicamentos conforme prescrição médica. XIV. Acompanhar as crianças em suas atividades educacionais como passeios, visitas, festas. : XV. Participar da avaliação da criança, elaborando parecer descritivo para ser entregue às famílias. XVI. Participar das reuniões de pais promovidas pela escola. = XVII. Participar de reuniões pedagógicas e administrativas, seminários, encontros, palestras, sessões de estudo e eventos relacionados à educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.2050 E-mail: pmsjbentoQuol.com.br Xvill. Executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao cargo de Monitor de Educação Infantil. LSLITT | 6S6STT | ZEPOLT| 82 TSOT | OZ'TOOT 00'v56 | NVANI ov5vInaa 3a | ercorT | Letrer | sp'eirt HOLINOW xLt xvz XTZ x8t XST XZI x6 x9 XE T3AIN [o NÃO) 1 H 9 F 3 q 3 E] v nvso SOLN3WNIDNIA 3 VIaGVL DIN — OLNAS 3SOf HOCVNAS 30 IVdIDINNIA VEN LIZdINA Al OXINV ouaasideiN í nuejul apepiepoin oxjqnd nuejui og5eanp3 90 90 90 00 OIPaIN OuIsU3 osinuod op5eINP3 Pp JONUOIA e | svavis SILNIISIXI oy5vntv OsunNINOD SVDVA SVDVA SVDVA onIsya OLNIINIAONd VISOdONd aa diuas vavd SVDVA 3a V1OL JC ONIINDN | IG ONINNN | OLISINDIN-INA | 3a VINHOS sODuVD 3a SISSVID OAILIAI OLNIWIAOUd OLNIS ISOS HOCVNAS JA IVAIDINNIA VANLIIIIAA VA ORILSIDVIA OA VEIIHEVO VA SODUVO JA SISSVTD LOXINV