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norma nº 718/2018

Tipo Lei
Número / Ano 718 / 2018
Date 2018-05-15
Ementa"Autoriza o poder executivo a contribuir mensalmente com a entidade de representação dos municípios de estado de Minas Gerais - Associação Mineira de Municípios - AMM."
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO-MG
* Praça Daniel de Carvalho, 150 — CNPJ 18.675.926/0001-42 Fone(35)3426-1015- Fax(35)3426-1013-
E-mail: pmsjbento(Q)uol.com.br
Lei Municipal nº 718 de 15 de maio de 2018
Autoriza o poder executivo a contribuir mensalmente com a entidade de representação
dos municípios do estado de Minas Gerais — Associação Mineira de Municípios — AMM.
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com
a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICIPIOS — AMM, entidade estadual de
representação dos municípios do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação institucional do
município de Senador José Bento junto aos poderes da União e Estados-membros, bem
como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados
desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
I — Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos
governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos municípios;
II — Participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos
Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à
modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
II — Representar os municípios em eventos oficiais de âmbito nacional,
regional ou microrregional ou local;
IV — Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à
modernização da gestão pública municipal.
V— Outras previstas em convênio.
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior,
o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais, sendo que
em 2018 o valor será de R$ 620,00. *
8 1º - As despesas com a filiação AMM, serão suportadas pela dotação
orçamentaria nº 02.01.01.04. 122.0000.0.007.337041(1).
8 2º - A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma
estabelecida pelo seu Estatuto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO-MG
|» Praça Daniel de Carvalho, 150 — CNPJ 18.675.926/0001-42 Fone(35)3426-1015- Fax(35)3426-1013-
E-mail: pmsjbento(Quol.com.br
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Prefeitura Municipal de Senador José Bento/MG, 15 de maio de 2018.
Fernando Gésar Fernandes
Prefeito Municipal

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