| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 2018 |
| Date | 2018-05-15 |
| Ementa | "Autoriza o poder executivo a contribuir mensalmente com a entidade de representação dos municípios de estado de Minas Gerais - Associação Mineira de Municípios - AMM." |
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO-MG * Praça Daniel de Carvalho, 150 — CNPJ 18.675.926/0001-42 Fone(35)3426-1015- Fax(35)3426-1013- E-mail: pmsjbento(Q)uol.com.br Lei Municipal nº 718 de 15 de maio de 2018 Autoriza o poder executivo a contribuir mensalmente com a entidade de representação dos municípios do estado de Minas Gerais — Associação Mineira de Municípios — AMM. O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICIPIOS — AMM, entidade estadual de representação dos municípios do Estado de Minas Gerais. Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação institucional do município de Senador José Bento junto aos poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: I — Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos municípios; II — Participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; II — Representar os municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local; IV — Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. V— Outras previstas em convênio. Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais, sendo que em 2018 o valor será de R$ 620,00. * 8 1º - As despesas com a filiação AMM, serão suportadas pela dotação orçamentaria nº 02.01.01.04. 122.0000.0.007.337041(1). 8 2º - A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu Estatuto. PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO-MG |» Praça Daniel de Carvalho, 150 — CNPJ 18.675.926/0001-42 Fone(35)3426-1015- Fax(35)3426-1013- E-mail: pmsjbento(Quol.com.br Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se Prefeitura Municipal de Senador José Bento/MG, 15 de maio de 2018. Fernando Gésar Fernandes Prefeito Municipal