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← Senador José Bento (MG)

norma nº 720/2018

Tipo Lei
Número / Ano 720 / 2018
Date 2018-07-05
Ementa"Dispõe sobre a criação e regulamentação do Projeto de Inclusão Social "CONVIVER"COM AMOR TUDO SE TRANSFORMA de Senador José Bento e dá outras providências."
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CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho, 54, centro, CEP 37.586-000 — Fone (3 5) 3426.1330 emsjbento(Ogmail.com br
LEI MUNICIPAL Nº. 720 DE 05 DE JULHO DE 2018
“Dispõe sobre a criação e regulamentação do Projeto de Inclusão Social “CONVI VER”COM
AMOR TUDO SE TRANSFORMA de Senador José Bento e dá outras providências”
PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO, usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica criado o Projeto de Inclusão Social “CONVIVER”COM AMOR TUDO SE
TRANSFORMA, integrado a Secretaria Municipal de Assistência Social de Senador José Bento-MG.
$1º- Fica aprovado integralmente todo o projeto de inclusão social “CONVIVER” COM
AMOR TUDO SE TRANSFORMA, em anexo ao projeto de Lei, tendo como objetivo as regras , as
finalidades e ações , assim como as prestações de contas.
Art. 2º - O Projeto de Inclusão Social “CONVIVER” tem como objetivo o atendimento de
portadores de necessidades especiais de Senador José Bento com deficiência intelectual e múltipla,
- deficiência auditiva/surdez, visual e surdo cego, física, altas-habilidades e transtornos globais do
desenvolvimento ou limitações. Condições ou disfunções associadas à deficiência auditiva/surdez,
visando à formação dos alunos com vistas à autoestima e independência na sociedade.
$1º-Para atender o Projeto “CONVIVER” COM AMOR TUDO SE TRANSFORMA, fica
criado Centro Integrado de atendimento Pedagógico e Psicopedagógico do Educando de Senador José
Bento — MG CIAPSJB, que funcionará no endereço Av. Primeiro de Março nº 116, centro , Senador
José Bento — MG, ficando autorizado o Conselho de assistência Social deliberar sobre novos
endereços.
8 2º A definição dos usuários que serão atendidos no Projeto de Inclusão Social “CONVIVER”
COM AMOR TUDO SE TRANSFORMA será realizada pela equipe de Educação Especial do Centro
Integrado de Atendimento Pedagógico e Psicopedagógico ao Educando de Senador Jose Bento,
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CIAPESJB, pelo Centro de Referência de Assistência Social — CRAS, designada pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, através de avaliação educacional do processo ensino-aprendizagem.
$3º-Fica autorizado ao Conselho de Assistência Social, celebrar convenio de prestação de
serviço entre a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Prefeitura e demais
órgãos Municipais com o objetivo de atender o projeto.
Art. 3º O Projeto de Inclusão Social “CONVIVER” COM AMOR TUDO SE TRANSFORMA
será realizado da seguinte forma:
L Por profissionais da educação que acompanharão os educandos em todas atividades,
sendo que o professor regente da turma deverá ter, obrigatoriamente, cursos com
especialização em atendimento educacional especializado.
IH. O atendimento na educação, sala comum, será direcionado à arte, música e oficinas,
através do lúdico, ministrada pela professora regente e pelos professores do projeto:
“Biblioteca”, “Fazendo Artes”, “Brinquedoteca” e pelos professores do CIAPESJB,
(Terapeuta Ocupacional, Psicólogo, Psicopedagogo, fonoaudiólogo e professores das
oficinas)
HI. O atendimento no CRAS será através de oficinas e aulas práticas, com nutricionista,
psicólogo, fisioterapeuta, artesãos, professor de esporte, teatro, dança, tae-kwon-do,
artes e equipe de estratégia saúde da família — ESF.
IV. O atendimento clínico será oferecido pela Unidade Básica de Saúde, pelos seguintes
profissionais: Médicos, nutricionistas, psicólogos, psiquiatra e fisioterapeuta.
Art. 4º - O Projeto de Inclusão Social “CONVIVER” COM AMOR TUDO SE
TRANSFORMA, em conjunto com a equipe de Educação Especial do CIAPESJB, devera organizar
uma sistemática de avaliação continua do processo de ensino-aprendizagem e do acompanhamento dos
resultados alcançados, visando a transferência para os polos de atendimento de educação
especializado.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações
) |
próprias do Orçamento Vigente, suplementadas, se necessária.
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Arte (68
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em
contrário.
Senador José Bento 05 de Julho de 201 8.
FernandoNXCésar Fernandes
Prefeita Municipal

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