| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2018 |
| Date | 2018-07-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação e regulamentação do Projeto de Inclusão Social "CONVIVER"COM AMOR TUDO SE TRANSFORMA de Senador José Bento e dá outras providências." |
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CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 54, centro, CEP 37.586-000 — Fone (3 5) 3426.1330 emsjbento(Ogmail.com br LEI MUNICIPAL Nº. 720 DE 05 DE JULHO DE 2018 “Dispõe sobre a criação e regulamentação do Projeto de Inclusão Social “CONVI VER”COM AMOR TUDO SE TRANSFORMA de Senador José Bento e dá outras providências” PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado o Projeto de Inclusão Social “CONVIVER”COM AMOR TUDO SE TRANSFORMA, integrado a Secretaria Municipal de Assistência Social de Senador José Bento-MG. $1º- Fica aprovado integralmente todo o projeto de inclusão social “CONVIVER” COM AMOR TUDO SE TRANSFORMA, em anexo ao projeto de Lei, tendo como objetivo as regras , as finalidades e ações , assim como as prestações de contas. Art. 2º - O Projeto de Inclusão Social “CONVIVER” tem como objetivo o atendimento de portadores de necessidades especiais de Senador José Bento com deficiência intelectual e múltipla, - deficiência auditiva/surdez, visual e surdo cego, física, altas-habilidades e transtornos globais do desenvolvimento ou limitações. Condições ou disfunções associadas à deficiência auditiva/surdez, visando à formação dos alunos com vistas à autoestima e independência na sociedade. $1º-Para atender o Projeto “CONVIVER” COM AMOR TUDO SE TRANSFORMA, fica criado Centro Integrado de atendimento Pedagógico e Psicopedagógico do Educando de Senador José Bento — MG CIAPSJB, que funcionará no endereço Av. Primeiro de Março nº 116, centro , Senador José Bento — MG, ficando autorizado o Conselho de assistência Social deliberar sobre novos endereços. 8 2º A definição dos usuários que serão atendidos no Projeto de Inclusão Social “CONVIVER” COM AMOR TUDO SE TRANSFORMA será realizada pela equipe de Educação Especial do Centro Integrado de Atendimento Pedagógico e Psicopedagógico ao Educando de Senador Jose Bento, 1 CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 54, centro, CEP 37.586-000 — Fone (35) 3426.1330 emsjbento(Dgmail.com br CIAPESJB, pelo Centro de Referência de Assistência Social — CRAS, designada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, através de avaliação educacional do processo ensino-aprendizagem. $3º-Fica autorizado ao Conselho de Assistência Social, celebrar convenio de prestação de serviço entre a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Prefeitura e demais órgãos Municipais com o objetivo de atender o projeto. Art. 3º O Projeto de Inclusão Social “CONVIVER” COM AMOR TUDO SE TRANSFORMA será realizado da seguinte forma: L Por profissionais da educação que acompanharão os educandos em todas atividades, sendo que o professor regente da turma deverá ter, obrigatoriamente, cursos com especialização em atendimento educacional especializado. IH. O atendimento na educação, sala comum, será direcionado à arte, música e oficinas, através do lúdico, ministrada pela professora regente e pelos professores do projeto: “Biblioteca”, “Fazendo Artes”, “Brinquedoteca” e pelos professores do CIAPESJB, (Terapeuta Ocupacional, Psicólogo, Psicopedagogo, fonoaudiólogo e professores das oficinas) HI. O atendimento no CRAS será através de oficinas e aulas práticas, com nutricionista, psicólogo, fisioterapeuta, artesãos, professor de esporte, teatro, dança, tae-kwon-do, artes e equipe de estratégia saúde da família — ESF. IV. O atendimento clínico será oferecido pela Unidade Básica de Saúde, pelos seguintes profissionais: Médicos, nutricionistas, psicólogos, psiquiatra e fisioterapeuta. Art. 4º - O Projeto de Inclusão Social “CONVIVER” COM AMOR TUDO SE TRANSFORMA, em conjunto com a equipe de Educação Especial do CIAPESJB, devera organizar uma sistemática de avaliação continua do processo de ensino-aprendizagem e do acompanhamento dos resultados alcançados, visando a transferência para os polos de atendimento de educação especializado. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações ) | próprias do Orçamento Vigente, suplementadas, se necessária. CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 54, centro, CEP 37.586-000 — Fone (35) 3426.1330 cmsjbento(D gmail.com br Arte (68 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Senador José Bento 05 de Julho de 201 8. FernandoNXCésar Fernandes Prefeita Municipal