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norma nº 721/2018

Tipo Lei
Número / Ano 721 / 2018
Date 2018-08-21
Ementa"Autoriza o poder Executivo a celebrar contrato de locação de imóvel urbano fins de incentivo industrial e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho, 150, centro, CEP 37.558-000 — Fone (35) 3426.1020 pmsjbento(Quol.com.br
Lei Municipal n.º 721 de 21 de agosto de 2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO FINS DE INCENTIVO INDUSTRIAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Senador José Bento - Estado de Minas Gerais,
por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Fernando César Fernandes, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a celebrar contrato de
locação do imóvel, de propriedade do Sr. Raimundo Paulino de Souza, localizado na Rua Engenheiro
João Monteiro de Castro, n.º 401, centro desta cidade de Senador José Bento, destinado para de
utilização do Deposito da empresa de propriedade do Senhor ANTÔNIO CARLOS PRADO DA SILVA,
portador da Cédula de Identidade n. 6.434.632 SSP, inscrito no CPF: 569.861.738-49, representante
Legal da Empresa Indústria e Comércio de Bolsas e Acessórios.
Art. 2º - O pagamento do aluguel fica limitado ao valor máximo de
R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), mensais, que será reajustado anualmente, conforme
índice.
Art. 3.º - O contrato de locação terá duração improrrogáveis de 06
(seis) meses.
Art. 4.º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
- das dotações orçamentárias próprias e específicas constante na Lei Orçamentária do exercício de
2018 e seguintes.
Art. 5.º - À locação que trata Art. 1.º desta Lei será feita através de
contrato administrativo, observadas as disposições da Lei n.º 8.666/93.
Art. 6.º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura icipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais,
ho
Fernando César Fernandes
Prefeito Municipal
21 de agosto de 2018.

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