| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 2018 |
| Date | 2018-12-24 |
| Ementa | "Fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor / RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art. 100, parágrafo 3º e 4º da Constituição Federal." |
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de Carvalho, 150, centro, CEP 37.558-000 — Fone (35) 3426. 1020pmsjbento(Quol.com br É: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG LEI MUNICIPAL Nº727 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018 Fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Senador José Bento, decorrentes de decisões judiciais transitadas em “4 iulgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal da Fazenda, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente — Requisição de Pequeno Valor/RPV. Parágrafo Único - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações que tenham valor igual ou inferior ao do maior benefício do regime geral de previdência social. Art. 2º - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 3º - A Assessoria Jurídica do Município ficará atenta, para que nos autos dos processos —. Tespectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no parágrafo »+ 8º do Art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. 1º desta Lei, para receber através de RPV. Art. 4º - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Senhdok José Bento/MG, 24 de Dezembro de 2018.