| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 2018 |
| Date | 2018-12-24 |
| Ementa | "Dispõe Sobre a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico." |
| native_id | 58 |
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Q PREFEITURA DE 4 SENADOR GESTÃO 2017 - 2020 LEI MUNICIPAL Nº 728 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018 “Dispõe Sobre a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR JOSE BENTO, ESTADO DE MINAS GERAIS faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º — Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Senador - COMSAB. Parágrafo único - O CONSAB é órgão colegiado normativo, paritário, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões de saneamento básico e seu controle social, propostas nesta e demais leis correlatas do município. Art.2º — O Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSASB, terá assegurada a representação de forma paritária das organizações nos termos da Lei Federal n.º 1 1.445, de 5 de janeiro de 2007, e pelo Decreto Federal n.º 7.217, de 21 de junho de 2010, com as alterações processadas pelo Decreto Federal n.º 8.211, de 21 de março de 2014, conforme segue: I- Do Governo Municipal: a) Um representante do Gabinete do Prefeito b) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde - c) Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura d) Um representante do Serviço Municipal de Água é Esgoto II — Das entidades não governamental: a) Um representante de associação comunitária com sede no Município 35 3426-1020 pmsjbentoçouol.com.br : PÇA. DANIEL DE CARVALHO, 150 | CENTRO - SENADOR JOSÉ BENTO | MG CEP: 37586-000 PREFEITURA DE SENADO RW JOSÉ BE NTO GESTÃO 2017 - 2020 b) Quatro representantes dos usuários dos serviços de saneamento $1º - Cada segmento indicará um membro titular e um suplente para representa-lo no Conselho Municipal de Saneamento Básico. 82º - Os membros dos usuários serão escolhidos em conferência municipal. 83º - Os membros do Conselho serão nomeados para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. Art.3º — O presidente do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Senador José Bento será eleito por seus membros titulares, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito por ais um mandato. Art. 4º - O Conselho Municipal de Saneamento Básico de Senador José Bento definirá seu regimento interno e deverá seguir as diretrizes da Política Federal de Saneamento Básico que, posteriormente, será homologado pelo Chefe do poder Executivo Municipal, através de Decreto onde constará, entre outras, a periodicidade de suas reuniões. Art. 5º - As decisões do conselho dar-se-á sempre por maioria absoluta de seus membros. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Senador VoséiBento, Estado de Minas Gerais, 24 de dezembro de 2018. N v N, Fernando Gésar Fernandes Prefeito icipal 35 3426-1020 pmsjbentoçuol.com.br PÇA. DANIEL DE CARVALHO, 150 | CENTRO - SENADOR JOSÉ BENTO | MG CEP; 37586-000