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norma nº 728/2018

Tipo Lei
Número / Ano 728 / 2018
Date 2018-12-24
Ementa"Dispõe Sobre a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico."
native_id58

Documents (1)

texto integral #

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Q
PREFEITURA DE 4
SENADOR
GESTÃO 2017 - 2020
LEI MUNICIPAL Nº 728 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018
“Dispõe Sobre a criação do Conselho Municipal de
Saneamento Básico”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR JOSE BENTO, ESTADO DE MINAS
GERAIS faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º — Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de
Senador - COMSAB.
Parágrafo único - O CONSAB é órgão colegiado normativo, paritário, consultivo de
assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua
competência, sobre as questões de saneamento básico e seu controle social, propostas
nesta e demais leis correlatas do município.
Art.2º — O Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSASB, terá assegurada a
representação de forma paritária das organizações nos termos da Lei Federal n.º 1 1.445,
de 5 de janeiro de 2007, e pelo Decreto Federal n.º 7.217, de 21 de junho de 2010, com
as alterações processadas pelo Decreto Federal n.º 8.211, de 21 de março de 2014,
conforme segue:
I- Do Governo Municipal:
a) Um representante do Gabinete do Prefeito
b) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde -
c) Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura
d) Um representante do Serviço Municipal de Água é Esgoto
II — Das entidades não governamental:
a) Um representante de associação comunitária com sede no Município
35 3426-1020
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PÇA. DANIEL DE CARVALHO, 150 | CENTRO - SENADOR JOSÉ BENTO | MG
CEP: 37586-000
PREFEITURA DE
SENADO RW
JOSÉ BE NTO
GESTÃO 2017 - 2020
b) Quatro representantes dos usuários dos serviços de saneamento
$1º - Cada segmento indicará um membro titular e um suplente para representa-lo no
Conselho Municipal de Saneamento Básico.
82º - Os membros dos usuários serão escolhidos em conferência municipal.
83º - Os membros do Conselho serão nomeados para um mandato de 02 (dois) anos,
permitida uma recondução.
Art.3º — O presidente do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Senador José
Bento será eleito por seus membros titulares, com mandato de 02 (dois) anos, podendo
ser reeleito por ais um mandato.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Saneamento Básico de Senador José Bento definirá
seu regimento interno e deverá seguir as diretrizes da Política Federal de Saneamento
Básico que, posteriormente, será homologado pelo Chefe do poder Executivo
Municipal, através de Decreto onde constará, entre outras, a periodicidade de suas
reuniões.
Art. 5º - As decisões do conselho dar-se-á sempre por maioria absoluta de seus
membros.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Senador VoséiBento, Estado de Minas Gerais, 24 de dezembro
de 2018. N
v
N,
Fernando Gésar Fernandes
Prefeito icipal
35 3426-1020
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PÇA. DANIEL DE CARVALHO, 150 | CENTRO - SENADOR JOSÉ BENTO | MG
CEP; 37586-000

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