| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 2015 |
| Date | 2015-06-19 |
| Ementa | "Autoriza pagamento de aluguel para fins de incentivo industrial" |
| native_id | 62 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150, centro, CEP 37.558-000 — Fone (35) 3426.1020 pmsjbento(duol.com.br Lei Municipal n.º 673 de 19 de junho de 2015 “Autoriza pagamento de aluguel para fins de incentivo industrial” O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Senador José Bento, autorizada a custear o pagamento mensal de aluguel para a empresa “HNB INDUSTRIA E COMÉRCIO TEXTIL LTDA ME”, inscrita no CNPJ 14.778.919/0001-15, de imóvel localizado na sede do Município, destinado a implantação de uma unidade de produção industrial. Art. 2º - Em contrapartida ao custeio do aluguel, autorizado nesta lei, a empresa beneficiada se prontifica a gerar no mínimo vinte empregos diretos a pessoas do Município. Art. 3º - O pagamento do aluguel fica limitado ao valor máximo de R$400,00 (quatrocentos reais), que será reajustado anualmente. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato juntamente a empresa beneficiária e o proprietário do imóvel a ser alugado. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, 19 de Junho de 2015.