| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 2014 |
| Date | 2014-09-17 |
| Ementa | "Regulamenta a realização de Audiências Públicas para demonstração de metas de gestão fiscal." |
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v> EE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG J Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225 E-mail: pmsjbentoQuol.com.br Lei Municipal n.º 666, de 17 de Setembro de 2014 Regulamenta a realização de Audiências Públicas para demonstração de metas de gestão fiscal O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiências públicas - realizadas perante a população de Senador José Bento. Parágrafo único — O Prefeito Municipal indicará os representantes do setor técnico contábil e financeiro da Prefeitura Municipal para exposição das Audiências Públicas. Art. 2º - As audiências públicas serão realizadas na segunda quinzena dos meses de maio, setembro e fevereiro de cada ano. 8 1º - A Comissão de Administração Financeira e Orçamentária da Câmara Municipal de Senador José Bento — MG, obrigatoriamente, marcará as datas das audiências públicas nos meses mencionados no caput deste artigo. 8 2º - A Câmara Municipal dará publicidade da Audiência Pública a ser realizada, para os demais vereadores e a população com antecedência mínima de dez dias. E PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG » * Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225 E-mail: pmsjbentoQDuol.com.br $ 3º - Esta Lei deverá observar, no que couber às determinações da Lei 12.527/2011, que dispõe o acesso às informações previstas na Constituição Federal. Art. 3º - Nas audiências públicas serão apresentados e avaliados os cumprimentos das Metas Fiscais, Relatório Resumido de Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal, dentre outros elementos que o Poder Executivo entender necessários para a boa compreensão da Gestão Fiscal do Município. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senador José Bento — MG., 17 de Setembro de 2014. Flávio BS Prefeito V unicipal