br-locleg corpus explorer

← Senador José Bento (MG)

norma nº 666/2014

Tipo Lei
Número / Ano 666 / 2014
Date 2014-09-17
Ementa"Regulamenta a realização de Audiências Públicas para demonstração de metas de gestão fiscal."
native_id68

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

v>
EE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
J Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225 E-mail: pmsjbentoQuol.com.br
Lei Municipal n.º 666, de 17 de Setembro de 2014
Regulamenta a realização de Audiências Públicas para demonstração
de metas de gestão fiscal
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal demonstrará e avaliará o
cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiências públicas
- realizadas perante a população de Senador José Bento.
Parágrafo único — O Prefeito Municipal indicará os representantes do
setor técnico contábil e financeiro da Prefeitura Municipal para exposição das
Audiências Públicas.
Art. 2º - As audiências públicas serão realizadas na segunda quinzena
dos meses de maio, setembro e fevereiro de cada ano.
8 1º - A Comissão de Administração Financeira e Orçamentária da
Câmara Municipal de Senador José Bento — MG, obrigatoriamente, marcará as datas
das audiências públicas nos meses mencionados no caput deste artigo.
8 2º - A Câmara Municipal dará publicidade da Audiência Pública a ser
realizada, para os demais vereadores e a população com antecedência mínima de
dez dias.
E PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
» * Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225 E-mail: pmsjbentoQDuol.com.br
$ 3º - Esta Lei deverá observar, no que couber às determinações da Lei
12.527/2011, que dispõe o acesso às informações previstas na Constituição Federal.
Art. 3º - Nas audiências públicas serão apresentados e avaliados os
cumprimentos das Metas Fiscais, Relatório Resumido de Execução Orçamentária e
Relatório de Gestão Fiscal, dentre outros elementos que o Poder Executivo entender
necessários para a boa compreensão da Gestão Fiscal do Município.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Senador José Bento — MG., 17 de Setembro de 2014.
Flávio BS
Prefeito V unicipal

open original →