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← Senador José Bento (MG)

norma nº 665/2014

Tipo Lei
Número / Ano 665 / 2014
Date 2014-09-17
Ementa"Altera dispositivo da lei orçamentária anual"
native_id69

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho, 150, centro, CEP 37.558-000 — Fone (35) 3426.1020 pmsjbento(Quol.com.br
Lei Municipal n.º 665, de 17 de Setembro de 2014
“Altera dispositivo da lei orçamentária anual”
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas
Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O limite percentual de abertura de créditos suplementares,
fixado no inciso |, do Art. 4º, da Lei Municipal n.º 651/2013, Lei Orçamentária Anual
do exercício de 2014, fica ampliado em mais 10%, passando a um valor
correspondente em até 25% do montante previsto na LOA.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrários, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas
Gerais, 17 de Setembro de 2014.

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