| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 2014 |
| Date | 2014-09-17 |
| Ementa | "Altera dispositivo da lei orçamentária anual" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150, centro, CEP 37.558-000 — Fone (35) 3426.1020 pmsjbento(Quol.com.br Lei Municipal n.º 665, de 17 de Setembro de 2014 “Altera dispositivo da lei orçamentária anual” O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O limite percentual de abertura de créditos suplementares, fixado no inciso |, do Art. 4º, da Lei Municipal n.º 651/2013, Lei Orçamentária Anual do exercício de 2014, fica ampliado em mais 10%, passando a um valor correspondente em até 25% do montante previsto na LOA. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrários, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, 17 de Setembro de 2014.