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norma nº 661/2014

Tipo Lei
Número / Ano 661 / 2014
Date 2014-06-02
Ementa"Abre Crédito Especial no orçamento de 2014."
native_id72

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225 E-mail: pmsjbentoQuol.com.br
Lei Municipal n.º 661, de 02 de Junho de 2014
"Abre Crédito Especial no orçamento de 2014."
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura um Crédito Especial no valor de
R$509.738,35 (quinhentos e nove mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta e cinco
centavos) no orçamento vigente de 2014, com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão 02: Prefeitura Municipal
Unidade 04: Secretaria de Educação
Unidade Orçamentária 12: Convênio FNDE
Funcional Programática:
12 - Educação
361 — Ensino Fundamental
- 0013 — Ensino Fundamental
1058 — Construção de Quadra Escolar - FNDE
449051 — Obras e Instalações
Valor: R$509.738,35 (quinhentos e nove mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta
e cinco centavos)
Art. 2º - Para que se proceda à abertura do crédito especial,
autorizada nesta Lei, ficam reduzidas as seguintes dotações:
Ficha 201
02.06.06.10.302.0025.1044 — 449052 — Equipamento e material permanente
Valor: 79.738,35
Ficha 263 a
02.08.02.15.452.0030.1005 — 449051 — Obras e Instalações
Valor: 50.000,00
Ficha 264
02.08.02.15.452.0031.1048 — 449052 — Equipamento e Material Permanente
Valor: 50.000,00
Ficha 284
8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
» Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225 E-mail: pmsjbentoQuol.com.br
02.08.03.17.512.0026.1050 — Obras e Instalações
Valor: R$80.000,00
Ficha 304
02.08.04.26.453.0036.1013 — Obras e Instalações
Valor: R$50.000,00
Ficha 305
02.08.04.26.453.0036.1052 — 449052 — Equipamento e Material Permanente
Valor: 200.000,00
Valor total a ser reduzido: R$509.738,35 (quinhentos e nove mil, setecentos e trinta
e oito reais e trinta e cinco centavos)
Art. 3º - Ficam modificados os valores constantes do Plano Plurianual —
PPA para que se mantenha consonância com os valores do crédito especial
autorizado nesta lei, incluindo-se o projeto: Construção de Quadra Escolar — FNDE.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Senador José Bento — MG, 04 de Abril de 2014.

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