| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2014 |
| Date | 2014-06-02 |
| Ementa | "Abre Crédito Especial no orçamento de 2014." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225 E-mail: pmsjbentoQuol.com.br Lei Municipal n.º 661, de 02 de Junho de 2014 "Abre Crédito Especial no orçamento de 2014." O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura um Crédito Especial no valor de R$509.738,35 (quinhentos e nove mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos) no orçamento vigente de 2014, com a seguinte classificação orçamentária: Órgão 02: Prefeitura Municipal Unidade 04: Secretaria de Educação Unidade Orçamentária 12: Convênio FNDE Funcional Programática: 12 - Educação 361 — Ensino Fundamental - 0013 — Ensino Fundamental 1058 — Construção de Quadra Escolar - FNDE 449051 — Obras e Instalações Valor: R$509.738,35 (quinhentos e nove mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos) Art. 2º - Para que se proceda à abertura do crédito especial, autorizada nesta Lei, ficam reduzidas as seguintes dotações: Ficha 201 02.06.06.10.302.0025.1044 — 449052 — Equipamento e material permanente Valor: 79.738,35 Ficha 263 a 02.08.02.15.452.0030.1005 — 449051 — Obras e Instalações Valor: 50.000,00 Ficha 264 02.08.02.15.452.0031.1048 — 449052 — Equipamento e Material Permanente Valor: 50.000,00 Ficha 284 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG » Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225 E-mail: pmsjbentoQuol.com.br 02.08.03.17.512.0026.1050 — Obras e Instalações Valor: R$80.000,00 Ficha 304 02.08.04.26.453.0036.1013 — Obras e Instalações Valor: R$50.000,00 Ficha 305 02.08.04.26.453.0036.1052 — 449052 — Equipamento e Material Permanente Valor: 200.000,00 Valor total a ser reduzido: R$509.738,35 (quinhentos e nove mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos) Art. 3º - Ficam modificados os valores constantes do Plano Plurianual — PPA para que se mantenha consonância com os valores do crédito especial autorizado nesta lei, incluindo-se o projeto: Construção de Quadra Escolar — FNDE. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Senador José Bento — MG, 04 de Abril de 2014.