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norma nº 659/2014

Tipo Lei
Número / Ano 659 / 2014
Date 2014-03-28
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, secretários municipais do município de Senador José Bento/MG, e da outras providencias."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO-MG
Praça Daniel de Carvalho, 150 - Fone(35)3426-1015- Fax(35)3426-1013-Email: pmsjbento(Quol.com.br
Lei n.º 659 de 28 de Março de 2014
“Dispõe sobre a revisão geral dos subsídios do Prefeito,
Vice-prefeito, secretários municipais do município de
Senador José Bento/MG, e da outras providencias.”
O Povo do Município de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito da Lei Municipal de que trata a Lei
nº 630/B de 11 de setembro de 2012 e dos Secretários do Município de Senador José
Bento/ MG, de que trata a Lei 630/A, de 11 de setembro de 2012, ficam revisados em
5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), com base no índice do
INPC (IBGE) acumulado de janeiro a dezembro do ano de 2013, conforme autorização
das leis fixadoras e disposições da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de fevereiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, 28 de
março de 2014.

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