| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2014 |
| Date | 2014-03-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão geral dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, secretários municipais do município de Senador José Bento/MG, e da outras providencias." |
| native_id | 74 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO-MG Praça Daniel de Carvalho, 150 - Fone(35)3426-1015- Fax(35)3426-1013-Email: pmsjbento(Quol.com.br Lei n.º 659 de 28 de Março de 2014 “Dispõe sobre a revisão geral dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, secretários municipais do município de Senador José Bento/MG, e da outras providencias.” O Povo do Município de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito da Lei Municipal de que trata a Lei nº 630/B de 11 de setembro de 2012 e dos Secretários do Município de Senador José Bento/ MG, de que trata a Lei 630/A, de 11 de setembro de 2012, ficam revisados em 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), com base no índice do INPC (IBGE) acumulado de janeiro a dezembro do ano de 2013, conforme autorização das leis fixadoras e disposições da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2014. Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, 28 de março de 2014.