| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2014 |
| Date | 2014-03-28 |
| Ementa | "Prorroga prazo de parcelamento de débitos da Lei Municipal n.º 650, de 28 de novembro de 2013" |
| native_id | 75 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
vim Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG “Ea Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225 E-mail: pmsjbentoQuol.com.br Lei n.º 658, de 28 de Março de 2014 “Prorroga prazo de parcelamento de débitos da Lei Municipal n.º 650, de 28 de novembro de 2013” O povo do Município de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de requerimento de parcelamentos do Art. 4º, da Lei Municipal n.º 650, de 28 de novembro de 2013, que concedeu benefícios de débitos tributários, encerrando-se em 30 de junho de 2014. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas - as disposições em contrario. Senador José Bento — MG, 28)de Março de 2014.