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← Senador José Bento (MG)

norma nº 658/2014

Tipo Lei
Número / Ano 658 / 2014
Date 2014-03-28
Ementa"Prorroga prazo de parcelamento de débitos da Lei Municipal n.º 650, de 28 de novembro de 2013"
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texto integral #

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vim Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
“Ea Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225 E-mail: pmsjbentoQuol.com.br
Lei n.º 658, de 28 de Março de 2014
“Prorroga prazo de parcelamento de débitos da Lei Municipal n.º 650,
de 28 de novembro de 2013”
O povo do Município de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal
sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de requerimento de parcelamentos do
Art. 4º, da Lei Municipal n.º 650, de 28 de novembro de 2013, que concedeu
benefícios de débitos tributários, encerrando-se em 30 de junho de 2014.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
- as disposições em contrario.
Senador José Bento — MG, 28)de Março de 2014.

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