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← Senador José Bento (MG)

norma nº 657/2014

Tipo Lei
Número / Ano 657 / 2014
Date 2014-03-28
Ementa"Concede recomposição de vencimentos aos servidores municipais de Senador José Bento - MG, e dá outras providencias."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225 E-mail: pmsjbentoDuol.com.br
Lei n.º 657, de 28 de Março de 2014
“Concede recomposição de vencimentos aos servidores municipais de
Senador José Bento-MG, e dá outras providencias”
O povo do Município de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetivar a
recomposição nos vencimentos básicos dos servidores municipais no percentual de
6,0% (seis).
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações próprias da Prefeitura Municipal de Senador José Bento -MG.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em
- vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais,
28 de março de 2014. /
Prefeito Municipal

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