| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2014 |
| Date | 2014-03-28 |
| Ementa | "Concede recomposição de vencimentos aos servidores municipais de Senador José Bento - MG, e dá outras providencias." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225 E-mail: pmsjbentoDuol.com.br Lei n.º 657, de 28 de Março de 2014 “Concede recomposição de vencimentos aos servidores municipais de Senador José Bento-MG, e dá outras providencias” O povo do Município de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetivar a recomposição nos vencimentos básicos dos servidores municipais no percentual de 6,0% (seis). Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias da Prefeitura Municipal de Senador José Bento -MG. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em - vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, 28 de março de 2014. / Prefeito Municipal