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norma nº 656/2014

Tipo Lei
Número / Ano 656 / 2014
Date 2014-03-18
Ementa"Institui indenização por despesas de viagens através de diárias e adiantamentos e dá outras providências."
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REFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO -
Praça Daniel de Carvalho, 150 - Fone(35)3426-1015- Fax(35)3426-1013-Email: pmsjbento(Quol.com.br
LEI MUNICIPAL n.º 656, DE 18 DE Março de 2014.
Institui indenização por despesas de viagens
através de diárias e adiantamentos e dá outras
providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 44, da Lei Orgânica Municipal e, de acordo com
artigo 129, II de seu Regimento Interno Câmara, propõe, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vereadores e servidores da Câmara Municipal de Senador José Bento / MG,
que se afastarem do Município para outra localidade a serviço e no interesse da administração da
Câmara, em caráter eventual ou transitório, farão jus a remuneração intitulada “diária”, para
cobrir as despesas de hospedagem e alimentação, cujo valor se fixa em R$ R$524,07 (quinhentos
e vinte e quatro reais e sete centavos);
Paragrafo único — Os valores das diárias a que se refere o caput deste artigo serão
reajustados anualmente, pelo índice oficial do INPC.
Art. 2º - O pagamento da diária será devido quando o deslocamento do vereador ou
servidor exigir pernoite.
Paragrafo único — Será adotado o sistema de adiantamento de despesas de viagem quando
o deslocamento do vereador ou servidor não exigir pernoite.
Art. 3º - Para autorização de viagem, sujeita a liberação das verbas referidas no artigo
anterior, será necessário o preenchimento de requerimento próprio e especifico consignado a
descrição pormenorizada do serviço ou atividade a ser executada, a duração do afastamento,
meio de transporte, a importância unitária e os valores a serem pagos.
Art. 4º - Para processamento em tempo hábil, a solicitação de diária ou adiantamento,
devera se encaminhada a secretaria da câmara municipal e ao respectivo setor de contabilidade,
no mínimo 48h (quarenta e oito horas) antes da saída.
Art. 5º - As diárias e adiantamentos de viagem serão empenhadas previamente e os
recursos serão liberados antes de cada viagem.
Paragrafo único — Na hipótese de impossibilidade do vereador ou servidor providenciar a
solicitação em tempo hábil, em caso de emergência, o processo de concessão precedido da
autorização prevista no art. 3º desta Lei, tramitará regularmente para efeito de reembolso das
despesas, ou pagamento das diárias se houver pernoite.
Art. 6º - Será obrigatória a apresentação de relatório de viagem em 2 ( duas) vias no
prazo de 5 ( cinco) dias após o retorno do vereador u servidor, com a juntada do documento
REFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho, 150 - Fone(35)3426-1015- Fax(35)3426-1013-Email: pmsjbentoQuol.com.br
comprobatório do deslocamento e no caso de adiantamento, também dos comprovantes de
despesas.
Paragrafo único — Não serão liberadas novas diárias ao vereador ou servidor que não
apresentar o relatório de viagem anterior.
Art. 7º - O vereador ou servidor que receber diárias/ adiantamento de viagem e não se
afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restitui-los integralmente, no prazo de 3
(três) dias.
Art. 8º - Na hipótese do vereador ou servidor retornar a sede em prazo menor que o
previsto, para o seu afastamento, restituirá as diárias ou adiantamentos recebidos em excesso,
mediante procedimento adequado, no prazo previsto no artigo anterior.
Art. 9º - Havendo imperiosa necessidade de prorrogação do afastamento do vereador ou
servidor, serão liberadas as diárias ou adiantamentos, correspondentes ao período excedente,
mediante justificativa apresentada ao presidente da Câmara Municipal ou ordenador daquela
despesa.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
* contrario, inclusive as resoluções 23/2007 e 43/2010.
Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, 18 de Março de
2014.

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