| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 2013 |
| Date | 2013-12-05 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 447, de 31 de dezembro de 2002, que dispõe sobre contribuição de serviço de iluminação pública." |
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Praça Daniel de Carvalho, 150, centro, CEP 37.558-000 — Fone (35) 3426 1020 4h) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG LEI MUNICIPAL Nº 653, de 05 de dezembro de 2013 Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 447, de 31 de dezembro de 2002, que dispõe sobre contribuição de serviço de iluminação pública. O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - A Tabela de valores e faixas de consumo, disposta no inciso |, do art. 7º, da Lei Municipal n.º 447, de 31 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: FAIXAS DE CONSUMO (Kwh) % DA TCIP | De 0a 30 ISENTO De 31 a 50 ISENTO K De 51 a 100 25% De 101 a 200 50% De 201 a 500 8,0% Es Acima de 500 10,0% Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014. de dezembro de 2013. Senador José Bento - MG, 0, Prefeito Municipal