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← Senador José Bento (MG)

norma nº 650/2013

Tipo Lei
Número / Ano 650 / 2013
Date 2013-11-28
Ementa"Concede beneficio e parcelamento de débitos tributários existentes até 2012 e da outras providencias".
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PEN
TN
fed! PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho, 150 - Fone(35)3426-1015- Fax(35)3426-1013-Email: pmsjbento(quol.com.br
es
Ss
Lei Municipal n.º 650, 28 de novembro de 2013
Concede beneficio e parcelamento de débitos tributários existentes
até 2012 e da outras providencias.
O Prefeito Municipal de Senador José Bento — MG, faz saber, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os débitos tributários de IPTU, de ISSQN, de tarifas de água
e esgoto e de Taxas, não pagos até o final do exercício do ano de 2012,
poderão ser pagos com anistia de 100% (cem por cento) dos juros, da
correção monetária e das multas aplicadas por atraso.
Art. 2º - Os benefícios de que trata o artigo anterior, serão concedidos
aos contribuintes, para pagamento em única parcela ou em até 24 (vinte e
quatro) vezes, mensais, iguais e sucessivas, para o contribuinte que parcelar
o total do débito, incluindo todos os exercícios em débito.
Parágrafo Único — O valor mínimo de cada parcela não será inferior a
25 UPFM (unidade padrão fiscal do Município), que neste exercício de 2013
é de R$2,03 UPFM - correspondendo a uma parcela mínima de R$50,75
(cinquenta reais e setenta e cinco centavos).
Ant.3º - Os benefícios do artigo 1º poderão ser concedidos
administrativa ou judicialmente, mesmo em execuções judiciais em
andamento.
Art. 4º - O prazo para requerimento dos parcelamentos, com os
benefícios concedidos por esta Lei, encerra-se em 31 de março de 2014.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.

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