| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 2013 |
| Date | 2013-11-28 |
| Ementa | "Concede beneficio e parcelamento de débitos tributários existentes até 2012 e da outras providencias". |
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PEN TN fed! PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150 - Fone(35)3426-1015- Fax(35)3426-1013-Email: pmsjbento(quol.com.br es Ss Lei Municipal n.º 650, 28 de novembro de 2013 Concede beneficio e parcelamento de débitos tributários existentes até 2012 e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Senador José Bento — MG, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Os débitos tributários de IPTU, de ISSQN, de tarifas de água e esgoto e de Taxas, não pagos até o final do exercício do ano de 2012, poderão ser pagos com anistia de 100% (cem por cento) dos juros, da correção monetária e das multas aplicadas por atraso. Art. 2º - Os benefícios de que trata o artigo anterior, serão concedidos aos contribuintes, para pagamento em única parcela ou em até 24 (vinte e quatro) vezes, mensais, iguais e sucessivas, para o contribuinte que parcelar o total do débito, incluindo todos os exercícios em débito. Parágrafo Único — O valor mínimo de cada parcela não será inferior a 25 UPFM (unidade padrão fiscal do Município), que neste exercício de 2013 é de R$2,03 UPFM - correspondendo a uma parcela mínima de R$50,75 (cinquenta reais e setenta e cinco centavos). Ant.3º - Os benefícios do artigo 1º poderão ser concedidos administrativa ou judicialmente, mesmo em execuções judiciais em andamento. Art. 4º - O prazo para requerimento dos parcelamentos, com os benefícios concedidos por esta Lei, encerra-se em 31 de março de 2014. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.