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← Senador José Bento (MG)

norma nº 646/2013

Tipo Lei
Número / Ano 646 / 2013
Date 2013-09-03
Ementa"Reajusta o piso salarial municipal dos profissionais do magistério de Senador José Bento."
native_id85

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho, 150, centro, CEP 37.558-000 — Fone (35) 3426.1020 pmsjbento(Duol.com.br
Lei Municipal n.º 646, de 03 de Setembro de 2013
“Reajusta o piso salarial municipal dos profissionais do magistério de
Senador José Bento.”
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - O valor do piso salarial dos profissionais do magistério do Município
de Senador José Bento, fixado pela Lei Municipal n.º 627/2012, fica reajustado para o
valor de R$950,00 para uma carga horária semanal de referência de 24 horas.
Art. 2º - Em decorrência do reajuste do piso salarial dos profissionais do
magistério, aprovado no artigo anterior, fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n.º
586/2010, conforme o anexo desta Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Senador José Bento/MG, 03 de Setembro de 2013

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