| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 2013 |
| Date | 2013-09-03 |
| Ementa | "Reajusta o piso salarial municipal dos profissionais do magistério de Senador José Bento." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150, centro, CEP 37.558-000 — Fone (35) 3426.1020 pmsjbento(Duol.com.br Lei Municipal n.º 646, de 03 de Setembro de 2013 “Reajusta o piso salarial municipal dos profissionais do magistério de Senador José Bento.” O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - O valor do piso salarial dos profissionais do magistério do Município de Senador José Bento, fixado pela Lei Municipal n.º 627/2012, fica reajustado para o valor de R$950,00 para uma carga horária semanal de referência de 24 horas. Art. 2º - Em decorrência do reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério, aprovado no artigo anterior, fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n.º 586/2010, conforme o anexo desta Lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013. Prefeitura Municipal de Senador José Bento/MG, 03 de Setembro de 2013