| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2013 |
| Date | 2013-06-20 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor do cartão de alimentação dos servidores municipais e dá outras providências correlatas." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150, centro, CEP 37.558-000 — Fone (35) 3426.1020 pmsjbento(Quol.com.br LEI MUNICIPAL Nº 643, DE 20 DE JUNHO DE 2013 “Autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor do cartão de alimentação dos servidores municipais e dá outras providências correlatas”. O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o valor do cartão de alimentação dos servidores públicos da Prefeitura Municipal em 25%, passando o mesmo a um valor de R$100,00 (cem) reais mensais. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Senador José Bento/MG, 20 de junho de 2013