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← Senador José Bento (MG)

norma nº 643/2013

Tipo Lei
Número / Ano 643 / 2013
Date 2013-06-20
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor do cartão de alimentação dos servidores municipais e dá outras providências correlatas."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho, 150, centro, CEP 37.558-000 — Fone (35) 3426.1020 pmsjbento(Quol.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 643, DE 20 DE JUNHO DE 2013
“Autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor do cartão de alimentação
dos servidores municipais e dá outras providências correlatas”.
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o valor do cartão de
alimentação dos servidores públicos da Prefeitura Municipal em 25%, passando o
mesmo a um valor de R$100,00 (cem) reais mensais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Senador José Bento/MG, 20 de junho de 2013

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