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← Senador José Bento (MG)

norma nº 640/2013

Tipo Lei
Número / Ano 640 / 2013
Date 2013-04-19
Ementa"Altera Lei Municipal n.º 523 / 2007, ajustando o vencimento do cargo de motorista"
native_id90

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho, 150, centro, CEP 37.558-000 — Fone (35) 3426.1020 pmsjbento(Duol.com.br
Lei Municipal n.º 640, de 19 de abril de 2013
“Altera Lei Municipal n.º 523/2007, ajustando o vencimento do
cargo de motorista”
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas
Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O vencimento do cargo de motorista, instituído pelo Art.
5º, da Lei Municipal n.º 523, de 25 de maio de 2007, fica ajustado para o valor de
R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
Parágrafo 1º — o anexo II, da Lei Municipal n.º 523, de 25 de maio
de 2007, que trata da variação salarial dos servidores municipais, para o cargo de
motorista, fica alterado o vencimento e suas variações, nos termos desta Lei.
Parágrafo 2º - o anexo III, da Lei Municipal n.º 523, de 25 de maio
de 2007, que trata dos cargos da Prefeitura Municipal, no cargo de motorista, fica
alterado o vencimento nos termos desta Lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês corrente ao
de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Senador José Bento - , 19 de abril de 2013.
Prefeito Municipal

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