| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2013 |
| Date | 2013-04-19 |
| Ementa | "Altera Lei Municipal n.º 523 / 2007, ajustando o vencimento do cargo de motorista" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150, centro, CEP 37.558-000 — Fone (35) 3426.1020 pmsjbento(Duol.com.br Lei Municipal n.º 640, de 19 de abril de 2013 “Altera Lei Municipal n.º 523/2007, ajustando o vencimento do cargo de motorista” O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O vencimento do cargo de motorista, instituído pelo Art. 5º, da Lei Municipal n.º 523, de 25 de maio de 2007, fica ajustado para o valor de R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais). Parágrafo 1º — o anexo II, da Lei Municipal n.º 523, de 25 de maio de 2007, que trata da variação salarial dos servidores municipais, para o cargo de motorista, fica alterado o vencimento e suas variações, nos termos desta Lei. Parágrafo 2º - o anexo III, da Lei Municipal n.º 523, de 25 de maio de 2007, que trata dos cargos da Prefeitura Municipal, no cargo de motorista, fica alterado o vencimento nos termos desta Lei. Art. 2º - Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês corrente ao de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Senador José Bento - , 19 de abril de 2013. Prefeito Municipal