| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 2013 |
| Date | 2013-03-08 |
| Ementa | "Autoriza parcelamento de débitos previdenciários junto ao INSS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150, centro, CEP 37.558-000 — Fone (35) 3426.1020 pmsjbento(Duol.com.br Lei Municipal n.º 639, de 08 de março de 2013 Autoriza parcelamento de débitos previdenciários junto ao INSS. O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Senador José Bento autorizada a efetivar parcelamento de débitos previdenciários (INSS) junto à Receita Federal do Brasil. Art. 2º - Para que se proceda aos pagamentos das parcelas, fica autorizada a abertura de Crédito Especial, com a seguinte dotação orçamentária e respectivo valor: Órgão: Prefeitura Municipal Unidade: Secretaria Municipal de Administração e Fianças Unidade Orçamentária: Departamento Municipal de Administração Geral Função: Administração Programa: Administração Pública Municipal Ação: Amortização de Divida Previdenciária Elemento: 469071.00 — Principal da Dívida Contratual Interna Valor: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) Art. 3º - Fica autorizada a alteração no Plano Plurianual do Município, a fim de instituir a rubrica orçamentária destinada à cobertura das despesas com as parcelas, do parcelamento previdenciário autorizado nesta lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, 08 de março de 2013.