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← Senador José Bento (MG)

norma nº 639/2013

Tipo Lei
Número / Ano 639 / 2013
Date 2013-03-08
Ementa"Autoriza parcelamento de débitos previdenciários junto ao INSS."
native_id91

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho, 150, centro, CEP 37.558-000 — Fone (35) 3426.1020 pmsjbento(Duol.com.br
Lei Municipal n.º 639, de 08 de março de 2013
Autoriza parcelamento de débitos previdenciários junto ao INSS.
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas
Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Senador José Bento
autorizada a efetivar parcelamento de débitos previdenciários (INSS) junto à Receita
Federal do Brasil.
Art. 2º - Para que se proceda aos pagamentos das parcelas, fica
autorizada a abertura de Crédito Especial, com a seguinte dotação orçamentária e
respectivo valor:
Órgão: Prefeitura Municipal
Unidade: Secretaria Municipal de Administração e Fianças
Unidade Orçamentária: Departamento Municipal de Administração Geral
Função: Administração
Programa: Administração Pública Municipal
Ação: Amortização de Divida Previdenciária
Elemento: 469071.00 — Principal da Dívida Contratual Interna
Valor: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Art. 3º - Fica autorizada a alteração no Plano Plurianual do
Município, a fim de instituir a rubrica orçamentária destinada à cobertura das
despesas com as parcelas, do parcelamento previdenciário autorizado nesta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas
Gerais, 08 de março de 2013.

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